DOE de 28/05/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei n° 1.762, de 14 de novembro de 1986 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);
CONSIDERANDO a tradição dos Ofícios Religiosos de Corpus Christi, em feriado religioso municipal (Lei Federal n° 9.093, de 12.9.1995 e Lei Municipal n° 970, de 11 de maio de 2006);
CONSIDERANDO a realização da COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DA FIFA BRASIL “2014”, bem como a tradição do esporte no País;
CONSIDERANDO que Manaus é uma das cidades-sede da COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DA FIFA BRASIL “2014”,
RESOLVE:
I – SUSPENDER, em virtude dos jogos da Seleção Brasileira, pela primeira fase da Copa do Mundo, a partir das 12 horas, nos dias 12 (quinta-feira), 17 (terça-feira) e 23 (segunda-feira) de junho de 2014, o expediente das repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei. conforme dispõe o 1° do artigo 9° da Constituição Federal e observando, quanto à área de Educação, o disposto no artigo 3° da Lei Federal n° 662, de 06 de abril de 1949;
II – DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o 1° do artigo 9° da Constituição Federal e observando, quanto à área de Educação, o disposto no artigo 3° da Lei Federal n° 662, de 06 de abril de 1949 na forma a seguir:
a) 18 (quarta-feira) e 25 (quarta-feira) de junho, em virtude dos jogo as da Copa do Mundo de 2014, na cidade de Manaus;
b) 19 de junho (quinta-feira), Corpus Christi, nos termos da Lei Federal n° 9.093, de 12.9.1995 e da Lei Municipal n° 970, de 11 de maio de 2006;
III – DETERMINAR à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2014.
Desembargador ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA
Governador do Estado, em exercício
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI
Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda