DOE de 31/05/2014
Altera o art. 2° do Decreto n° 15.161, de 29 de maio de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 15.161, de 29 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, localizadas na Cidade do Salvador, se dará da seguinte forma:
I – nos dias 13 de junho e 01 de julho de 2014, será das 08:00 às 12:00 h;
II – nos dias 16 e 25 de junho de 2014, será em regime de compensação.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador