DOE RJ 24/02/2014 (Republicado no DOE RJ 02/06/2014)
Altera anexo da Resolução nº 720/2014, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no processo nº E-04/004/141//2013,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Subanexo I.C.5 – Empresas Vinculadas a IFE 10 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de origem |
28.052.157 | LEOPAN RJ COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI | 64.04 |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1º desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 10 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2014
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização *Republicada por incorreção no original publicada no DO de 27.02.2014.