DOE de 03/06/2014
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos relacionados ao ICMS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 7.296, de 3 de abril de 2014;
Considerando o art. 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975;
Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998; e
Considerando, ainda, que problemas técnicos no Sistema de Administração Tributária – SIAT impediram o funcionamento normal do serviço de atendimento das agências da SEFAZ;
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado para 6 de junho de 2014 o prazo para pagamento de notificações fiscais do ICMS antecipação tributária com vencimento em 2 de junho do ano corrente.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput não autoriza a restituição/compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 2 de junho de 2014.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Fazenda