DOE de 27/05/2014
Altera os Decretos nºs 2.103, 2.106 e 2.108 de 2014, que dispõe sobre alterações no RICMS.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2014/27040-SEFAZ,
Resolve:
Retificar aos Decretos nºs 2.103, 2.106 e 2.108, de 02 de maio de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 5703, 02 de maio de 2014, que passam a vigorar com a seguinte alteração:
No Decreto nº 2.103:
Onde se lê:
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | % MVA – INTERNA | ALIQ. INTERNA | % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% | % AJUSTADA ORIGEM 12% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
41 |
Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço | 7323.10.00 | 69,43 | 12% | 69,43% | 69,43% | 84,83% |
Leia-se:
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | % MVA – INTERNA | ALIQ. INTERNA | % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% | % AJUSTADA ORIGEM 12% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
41 |
Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço | 7323.10.00 | 69,43 | 12% | 69,43% | 69,43% | 74,90% |
No Decreto nº 2.106:
Onde se lê:
ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO | % MVA – INTERNA | ALIQ. INTERNA | % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% | % AJUSTADA ORIGEM 12% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
15 |
8422.11.00 8422.90.11 |
Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes | 41,96 | 17% | 59,06% | 50,51% | 64,19% |
Leia-se:
ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO | % MVA – INTERNA | ALIQ. INTERNA | % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% | % AJUSTADA ORIGEM 12% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
15 |
8422.11.00 8422.90.10 |
Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes | 41,96 | 17% | 59,06% | 50,51% | 64,19% |
No Decreto nº 2.108:
Onde se lê:
ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO | % MVA – INTERNA | ALIQ. INTERNA | % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% | % AJUSTADA ORIGEM 12% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
8.3 | 1509 | Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros | 35 | 12% | 35,00% | 35,00% | 56,14% |
9.5 | 1604.13.10
1604.20.30 |
Sardinhas | 39 | 12% | 39,00% | 39,00% | 43,00% |
Leia-se:
ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO | % MVA – INTERNA | ALIQ. INTERNA | % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% | % AJUSTADA ORIGEM 12% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
8.3 | 1509 | Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros | 35 | 12% | 35,00% | 35,00% | 39,35% |
9.5 | 1604.13.10
1604.20.30 |
Sardinhas | 39 | 12% | 39,00% | 39,00% | 43,48% |
Macapá, 27 de maio de 2014
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador