DOE de 27/05/2014
Substituição tributária, operações com Material de Limpeza, altera o Decreto nº 861 de 2013
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2014/27046-SEFAZ,
Resolve:
Retificar o Decreto nº 0861, de 11 de março de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 5.424, de 11 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Decreto nº 0861:
Onde se lê:
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | % MVA – INTERNA | ALIQ. INTERNA | % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
4 |
sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes | 3401.20.90
3402.20.00 |
20 | 12% | 20,00% | 20,00% | 30,91% |
Leia-se:
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | % MVA – INTERNA | ALIQ. INTERNA | % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
4 | sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes | 3401.20.90
3402.20.00 |
20 | 12% | 20,00% | 20,00% | 23,87% |
Macapá, 27 de maio de 2014
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador