DOE RS 04/06/2014
Modifica o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA,
Art. 1º. Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/1997:
Alteração n° 4297 – No Livro II, no número 2 da alínea “a” do inciso XVII do artigo 26-A fica acrescentada nota com a seguinte redação:
“Nota – O disposto nesse número não se aplica para o microprodutor rural, conforme definido na Lei n° 10.045, de 29/12/1993.”
Art. 2º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2014.