DOM de 04/06/2014
Dispõe sobre o horário de funcionamento das Repartições Públicas Municipais durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Maceió,
Considerando a realização dos jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, no período compreendido entre o dia 12 de Junho a 13 de Julho de 2014, e a participação da Seleção Brasileira de Futebol no Mundial;
Considerando tratar-se de um evento que por sua tradição, possui significativa importância para o povo brasileiro; e
Considerando, finalmente a necessidade de estabelecer critérios que permitam sem prejuízo dos serviços públicos, a efetiva audiência dos servidores públicos municipais nas datas e horários dos jogos da Seleção Brasileira.
DECRETA:
Art. 1° O funcionamento dos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, durante os jogos da primeira fase da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, dar-se-á excepcionalmente na forma declarada.
I. – dia 12 de Junho de 2014 (quinta-feira) das 8:00 às 13:00 horas;
II. – dia 17 de Junho de 2014 (terça-feira) das 8:00 às 13:00 horas;
III. – dia 23 de Junho de 2014 (segunda-feira) das 8:00 às 13:00 horas;
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 03 de Junho de 2014.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió