DOU de 03/06/2014
Informa sobre a aplicação no Estado de Pernambuco do Protocolo ICMS 23/14.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5° do Regimento desse Conselho, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, que aquele Estado suspendeu, com efeitos a partir de 1° de junho de 2014, quanto às operações internas e às interestaduais a ele destinadas, a aplicação das disposições contidas no Protocolo ICMS 23/14, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de limpeza.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA