DOU de 04/06/2014
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 219ª reunião extraordinária, realizada no dia 3 de junho de 2014, em Brasília, DF,
CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° O parágrafo único do art. 1° do Ato COTEPE ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.14, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “66a9d31b2bce1c336827ec9c936d7b44”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5″.”
Art. 2° Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, conforme os seguintes incisos:
I – o item 3.1.1 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.1.1 – da Tabela Versão do Leiaute:
Código | Versão | leiaute instituído por | Obrigatoriedade (Início) |
001 | 100 | Ato COTEPE | 01/01/2008 |
002 | 101 | Ato COTEPE | 01/01/2009 |
003 | 102 | Ato COTEPE | 01/01/2010 |
004 | 103 | Ato COTEPE | 01/01/2011 |
005 | 104 | Ato COTEPE | 01/01/2012 |
006 | 105 | Ato COTEPE | 01/07/2012 |
007 | 106 | Ato COTEPE | 01/01/2013 |
008 | 107 | Ato COTEPE | 01/01/2014 |
009 | 108 | Ato COTEPE | 01/01/2015 |
“
II – a ocorrência do registro K200 da tabela 2.6.1.7 – Bloco K fica alterada para 1:N;
III – a ocorrência do registro K220 da tabela 2.6.1.7 – Bloco K fica alterada para 1:N;
IV – a ocorrência do registro K230 da tabela 2.6.1.7 – Bloco K fica alterada para 1:N;
V – a ocorrência do registro K250 da tabela 2.6.1.7 – Bloco K fica alterada para 1:N;
VI – o tamanho do campo 04 – PERDA, do registro 0210, fica alterado para 5;
VII – o nome do campo 2 do registro 1400 fica alterado para COD_ITEM_IPM;
VIII – a descrição do campo 2 do registro 1400 fica alterada para “Código do item (Tabela própria da unidade da federação ou campo 02 do Registro 0200)”.
Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação, exceto para os incisos VII e VIII do art. 2°, que entrarão em vigor a partir de 1° de janeiro de 2015.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA