DOM de 02/06/2014
Dispõe sobre o horário de expediente nos Órgãos Públicos Municipais nos dias que menciona.
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a realização dos Jogos da Copa do Mundo no Brasil;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual n° 2.330, de 02 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial n° 26282, de 02 de maio de 2014;
DECRETA:
Art. 1° Nos dias abaixo especificados o horário de expediente nos Órgãos da Administração Pública Municipal será especial e se dará da seguinte forma:
I – No dia 12 de junho de 2014, quinta-feira, dia do jogo entre as seleções do Brasil e da Croácia, das 07:30 às 13:00hs;
II – No dia 13 de junho de 2014, sexta-feira, dia do jogo entre as seleções do Chile e da Austrália, das 07:30 às 13:00hs;
III – No dia 17 de junho de 2014, terça-feira, dia dos jogos entre as Seleções do Brasil e do México e entre as seleções da Rússia e da Coréia do Sul, das 07:30 às 13:00hs;
IV – No dia 23 de junho de 2014, segunda-feira, dia do jogo entre as seleções do Brasil e de Camarões, das 07:30 às 13:00hs;
V – 24 de junho de 2014, terça-feira, dia do jogo entre as seleções do Japão e da Colômbia, das 07:30 às 13:00hs.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água, defesa civil, fiscalização do gerenciamento urbano e fiscalização e orientação do trânsito.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de maio de 2014.
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal