DOE de 06/06/2014
Institui o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído, junto à Secretaria do Meio Ambiente, o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR.
Art. 2° Ao Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR cabe:
I – o monitoramento de parte da gestão dos resíduos sólidos desde sua geração até sua destinação final, incluindo o transporte e destinações intermediárias;
II – auxiliar no gerenciamento das informações referentes aos fluxos de resíduos sólidos no Estado de São Paulo.
Art. 3° O Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR deverá possibilitar o registro, o controle e o acesso às informações previstas na Lei n° 12.300, de 16 de março de 2006, e no Decreto n° 54.645, de 5 de agosto de 2009, em especial no que se refere:
I – ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
II – ao Sistema Declaratório Anual;
III – ao Inventário Estadual de Resíduos.
Art. 4° O Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR será organizado por módulos de acordo com as categorias dos resíduos sólidos previstas no artigo 6° da Lei n° 12.300, de 16 de março de 2006.
§ 1° – Os módulos serão implantados progressivamente, devendo o primeiro ser o de resíduos da construção civil, que será implantado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação deste decreto.
§ 2° – Os módulos serão instituídos e organizados por resolução do Secretário do Meio Ambiente, a partir de proposta apresentada por Grupo de Trabalho instituído pela Pasta para essa finalidade.
§ 3° – Cada módulo contará com um Grupo Gestor composto por representantes:
1. da Secretaria do Meio Ambiente;
2. da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB;
3. de entidades do setor produtivo pertinente ao tema.
§ 4° – Poderão ser convidados para compor o Grupo Gestor de que trata o § 3° deste artigo, outros órgãos e entidades do Poder Público e da sociedade civil, na forma de regulamento a ser editado por meio de resolução do Secretário do Meio Ambiente.
Art. 5° As obrigações decorrentes da Lei n° 12.300, de 16 de março de 2006, e do Decreto n° 54.645, de 5 de agosto de 2009, serão progressivamente executadas por meio do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR na medida da implantação dos respectivos módulos de que trata o artigo 4° deste decreto.
Art. 6° À Secretaria do Meio Ambiente cabe realizar as ações necessárias para a coordenação, articulação e divulgação do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos SIGOR, devendo:
I – promover a articulação entre o Poder Público, a iniciativa privada e os demais segmentos da sociedade civil;
II – promover a cooperação interinstitucional com os órgãos e entidades da União e dos Municípios, bem como entre órgãos e entidades estaduais;
III – divulgar e criar incentivos para a utilização do SIGOR por todos os interessados.
Art. 7° À Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB cabe implantar o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR, devendo:
I – viabilizar recursos técnicos, financeiros e de pessoal;
II – criar e gerenciar ambiente em seu sítio eletrônico para disponibilização e utilização do sistema e atendimento aos usuários;
III – empregar esforços para garantir a segurança e disponibilidade ininterrupta do sistema;
IV – manter e atualizar o sistema;
V – promover a capacitação dos usuários;
VI – disponibilizar dados, ações e resultados obtidos a partir da implantação do sistema.
Art. 8° O Secretário do Meio Ambiente poderá, mediante resolução, editar normas complementares para o adequado cumprimento deste decreto.
Art. 9° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Rubens Naman Rizek Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 2014.