DOE de 22/08/2002
Altera disposições de Dec. 8.072/01 que estabelece tratamento tributário aplicável a operações relativas ao Projeto Prato do Povo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Passam a vigorar com a redação a seguir formulada, as seguintes disposições do Decreto nº 8.072, de 29 de novembro de 2001:
I – o caput do artigo 1º;
“Art. 1º É isento do ICMS o fornecimento de refeições, sem fins lucrativos, no âmbito do Projeto Prato do Povo, coordenado pela SECOMP- Secretaria de Combate a Pobreza e às Desigualdades Sociais (Conv. ICM 1/75 e Conv. ICMS 35/90).”
II – o caput do artigo 2º:
“Art. 2º Fica diferido o lançamento do ICMS incidente nos fornecimentos de refeições destinadas ao Projeto Prato do Povo, coordenado pela SECOMP – Secretaria de Combate a Pobreza e às Desigualdades Sociais, para o momento em que ocorrer a entrada no estabelecimento do adquirente.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2002
OTTOALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda