DOE de 03/03/2004
Autoriza a entrega até 15/03/04 da Declaração do Movimento Econômico de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte (DME) e de sua Cédula Suplementar (CS-DME), referente ao movimento econômico do exercício de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Fica autorizada a entrega até o dia 15 de março de 2004 da Declaração do Movimento Econômico de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte (DME) e de sua Cédula Suplementar (CS-DME), relativa ao movimento econômico do exercício de 2003, de que trata o art. 335 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda