DOE de 09/06/2014
Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para os meses de fevereiro e março de 2014.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 1° da Portaria SEFAZ n° 571/2001, de 05 de maio de 2001,
ESTABELECE:
Art. 1° O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ n° 571/2001, de 05 de maio de 2001, para os meses de fevereiro e março de 2014 é de respectivamente:
I – R$ 0,3760 ({três mil setecentos e sessenta milésimos de real);
II – R$ 0,3354 (três mil trezentos e cinqüenta e quatro milésimos de real).
Art. 2° Para efeito de encontrar o valor a ser utilizado a título de crédito e a título de ressarcimento, de que trata o inciso I, do art. 1° da Portaria SEFAZ n° 571/2001, de 05 de maio de 2001, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:
I – para crédito fiscal: CF = Q x ICMS/Kg x 0,52;
CF – Crédito Fiscal;
Q – Quantidade em quilo;
ICMS/KG – Valor do ICMS de que trata o art. 1° desta Instrução Normativa;
II – para ressarcimento: RES = Q x ICMS/Kg x 0,48;
RES – Ressarcimento;
Q – Quantidade em quilo;
ICMS/KG – Valor do ICMS de que trata o art. 1° desta Instrução Normativa.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 04 de junho de 2014.
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
Superintendente de Gestão Tributária e Não-Tributária