DOE RS 09/06/2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no § 10 do art. 14 do Decreto 47.590, de 23 de novembro de 2010, fica acrescentado o Capítulo X ao Título V com a seguinte redação:
“CAPÍTULO X
DA CARTA DE SERVIÇOS DA RECEITA ESTADUAL
1.0 -Disposições gerais
1.1 – Com fundamento no § 10 do art. 14 do Decreto n° 47.590, de 23/11/10, fica instituída a Carta de Serviços da Receita Estadual, disponível na Internet, no “site” da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br.
1.2 – A Carta de Serviços da Receita Estadual tem por objetivo informar ao cidadão os serviços prestados ou oferecidos pela Receita Estadual e apresentar, de forma clara e precisa, informações relacionadas a esses serviços, em especial:
a) a descrição do serviço prestado ou oferecido;
b) os requisitos, os documentos e as informações necessárias para acessar o serviço;
c) o prazo máximo para a prestação do serviço;
d) os locais e as formas de acessar o serviço;
e) a legislação aplicável.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual