DOE de 03/01/2006
Rejeita o Convênio ICMS nº 144, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte a revogar o benefício do Convênio ICMS 58/99, relativamente às operações com bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com base no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA
Art. 1º Fica rejeitado o Convênio ICMS nº 144/05, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de janeiro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Walter Cairo de Oliveira Filho
Secretário da Fazenda