DOE de 19/07/2006
Dispõe sobre a suspensão dos prazos que indica, no período de implantação do Sistema Integrado de Gestão da Administração Tributária – SIGAT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Ficam suspensos, durante o período de 22 de julho a 06 de agosto de 2006, os prazos fixados na legislação tributária estadual para:
I – apresentação de defesas, justificações e recursos em instância administrativa;
II – entrega de informações fiscais;
III – pagamento de débitos objeto de Denúncia Espontânea;
IV – registro de lançamento de ofício;
V – pagamento de débitos exigidos em lançamentos de ofício.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Walter Cairo de Oliveira Filho
Secretário da Fazenda