DOE de 17/04/2007
Altera o art. 47 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, que incorporou o Conselho Deliberativo do Programa de Promoção do Desenvolvimento da Bahia – PROBAHIA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 21 da Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,
DECRETA
Art. 1º O art. 47 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47 O Conselho Deliberativo do PROBAHIA tem a seguinte composição:
I – o Secretário da Indústria, Comercio e Mineração, que o presidirá;
II – o Secretário da Fazenda;
III – o Secretário do Planejamento;
IV – o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação;
V – o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
VI – o Secretário de Turismo;
VII – o Secretário da Casa Civil;
VIII – o Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional;
IX – o Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
X – o Presidente da Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A – DESENBAHIA.”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Ronald de Arantes Lobato
Secretário do Planejamento
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Domingos Leonelli Neto
Secretário de Turismo
Rafael Amoedo Amoedo
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Ildes Ferreira de Oliveira
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Geraldo Simões de Oliveira
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Edmon Lopes Lucas
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
Juliano Sousa Matos
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos