(DOU de 06/06/2014)
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 24 de maio de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 9º da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 9º da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, resolvem:
Art. 1º O art. 12 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 24 de maio de 2013, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
“Art. 9º ………………………………………………………………………………………………
§ 5º Na hipótese do inciso I do § 3º, havendo a necessidade de se efetivar a retenção das obrigações previdenciárias não pagas relativas a mais de uma competência, o valor a ser retido no mês será limitado às obrigações devidas em dois períodos de apuração.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES
Secretário da Receita Federal do Brasil
Substituto