DOE de 28/12/2007
Atualiza o valor das taxas pelo exercício do poder de polícia e das taxas pela prestação de serviços na área do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Ficam atualizados, de acordo com o disposto no art. 88-A da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981, os valores das taxas previstos nos Anexos I e II da referida lei, em 4,19% (quatro inteiros e dezenove centésimos por cento), correspondentes à variação acumulada dos últimos doze meses do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme tabela constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Dá nova redação aos Anexos I e II da Lei 3.956/81 – COTEB
ANEXO I
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
(a que se refre o inciso I do art. 83 da Lei nº 3.956/81)
Classificação HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA Valores em Real
(R$)
01 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA
ÀREA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
01 01 REGISTRO INICIAL PERMANENTE
01 01 01 ARMAS DE FOGO
01 01 01 01 Porte de armas de fogo para defesa pessoal, para defesa de entidade de segurança bancária e de outras entidades de segurança (por unidade) 61,50
01 01 01 02 Armas de fogo para caça (por unidade) 30,20
01 01 01 03 Armas de fogo para coleção (por unidade) 11,90
01 01 01 04 Colete à prova de balas (por unidade) 61,50
01 02 LICENÇA ANUAL
01 02 01 Agência de informações ou investigações 91,20
01 02 02 Agência ou empresa especializada em segurança e/ou vigilância ou estabelecimento que possua ou utilize guarda de segurança própria (por vigilante) 9,70
01 02 03 Agência emplacadora de veículo 61,50
01 02 04 Porte de arma de fogo
01 02 04 01 Porte de armas de fogo para defesa pessoal (com psicoteste), para defesa de entidade de segurança bancária, para defesa de outras entidades (por unidade). 61,50
01 02 05 Hotéis, pousadas, pensões e similares Ver nota 1 no final deste item
01 02 06 Motéis Ver nota 2 no final deste item
01 02 07 Camping (por cada 10 m² de área útil) 3,20
01 02 08 Boliche (por pista) 30,20
01 02 09 Boates e casas de shows
01 02 09 01 Com instalação para mais de 100 pessoas 781,40
01 02 09 02 Com instalação para mais de 50 até 100 pessoas 424,10
01 02 09 03 Com instalação para até 50 pessoas 238,60
01 02 10 Bares e restaurantes 66,70
01 02 11 Cinemas (por sala) 119,30
01 02 12 Clubes recreativos
01 02 12 01 Clubes recreativos 152,10
01 02 12 02 Estádios 185,50
01 02 12 03 Ginásios de esportes 61,50
01 02 12 04 Casas de jogos permitidos, Bilhares e Snookers (por mesa ou unidade) 18,20
01 02 12 05 Casas de jogos eletrônicos (por unidade) 9,90
01 02 13 Auditório de emissora de rádio e televisão 185,50
01 02 14 Estabelecimentos que fabriquem ou importem produtos controlados, a saber:
01 02 14 01 Armas e Munições, Chumbo para caça, Bebidas Alcoólicas, Combustíveis líquidos ou gasosos, Gases Industriais, Explosivos, Cáusticos, Corrosivos, Agressivos e Inflamáveis 781,40
01 02 14 02 Artigos pirotécnicos (fogos de artifício) 424,10
01 02 14 03 Bebidas alcoólicas (alambiques) 119,30
01 02 14 04 Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial 152,10
01 02 15 Estabelecimentos que vendam no varejo produtos controlados, a saber:
01 02 15 01 Armas, munições, chumbo para caça e artigos pirotécnicos (fogos de artifício) 152,10
01 02 15 02 Bebidas alcoólicas 59,40
01 02 15 03 Combustíveis líquidos ou gasosos (gasolina, gás liquefeito de petróleo, querosene etc.) 59,40
01 02 15 04 Combustível em posto de gasolina (por bico) 30,20
01 02 15 05 Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e inflamáveis (farmácias, supermercados) 119,30
01 02 15 06 Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e inflamáveis (mercearias etc.) 59,40
01 02 15 07 Gases industriais 238,60
01 02 15 08 Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial 59,40
01 02 16 Estabelecimentos que armazenem, transportem ou vendam no atacado produtos controlados, a saber:
01 02 16 1 Armas e Munições; Artigos Pirotécnicos (fogos de artifícios), Bebidas Alcoólicas, Combustíveis líquidos ou gasosos, Explosivos, Cáusticos, Corrosivos, Agressivos, Abrasivos, Inflamáveis e Gases Industriais 424,10
01 02 16 02 Chumbo para caça 92,20
01 02 16 03 Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial 92,20
01 02 17 Pedreiras 119,30
01 02 18 Firmas de mineração 144,80
01 02 19 Escolas para motoristas (inclusive a vistoria das instalações) 185,50
01 02 20 Oficinas
01 02 20 01 Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores (autorizada) 185,50
01 02 20 02 Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores (não autorizada) 119,30
01 02 20 03 Oficinas para reparos ou recuperação de armas de fogo 92,20
01 02 21 Garagem ou pátio de estacionamento público (por cada 20 m² de área útil) 3,20
01 03 LICENÇA POR TEMPO DETERMINADO PARA:
01 03 01 Barracas de jogos diversos (por semana) 30,20
01 03 02 Circos (por quinzena) 92,20
01 03 03 Parques de diversão (por mês) 61,50
01 03 04 Armas de fogo para caça (por unidade/ano) 30,20
01 03 05 Armas de fogo para coleção (por unidade/ano) 11,90
01 04 AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
01 04 01 Para uso de explosivos, a empresa de construção de estradas ou ferrovias (por dia) 30,20
01 04 02 Para venda de artigos pirotécnicos em barracas (por ano) 92,20
01 04 03 Para venda de bebidas alcoólicas em feiras, praias, festas populares (por ano) 61,50
01 04 04 Para shows diversos exclusive os existentes nos estabelecimentos mencionados nos itens 1.02.09 a 1.02.10(por apresentação) 92,20
01 04 05 Para montagem de Camarotes (por evento) 119,30
01 05 LICENÇAS PARA COMPETIÇÕES
01 05 01 Corrida de automóvel (por prova) 119,30
01 05 02 Corrida de bicicleta ou de cavalos (por competição) 11,90
01 05 03 Corrida de kart ou de motocicleta (por competição) 61,50
01 05 04 Luta de boxe, livre ou de outro tipo (por competição) 37,50
01 06 LICENÇA PERIÓDICA PARA DESFILES DE BLOCOS, CORDÕES, ESCOLAS DE SAMBA E SIMILARES
01 06 01 Pequenos (até 500 componentes): por componente/por dia de desfile 0,50
01 06 02 Médios (de 501 a 1.000 componentes): por componente/por dia de desfile 1,00
01 06 03 Grandes (acima de 1.000 componentes): por componente/por dia de desfile 1,30
01 06 04 Ensaios de blocos, cordões, escolas de samba e similares (por cada) 92,70
01 06 05 Trios elétricos (por dia) 425,00
01 07 HABILITAÇÃO ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE BLASTER (com expedição de certidão própria/por ano) 30,20
01 08 REGISTROS ESPECIAIS OBRIGATÓRIOS
01 08 01 De livro de fiscalização de estabelecimentos de hospedagem, inclusive lavratura de termos de abertura, encerramento e rubrica das fls. (até 200 fls.) 11,90
01 08 02 De livro de fiscalização de oficinas para recuperação ou reforma de veículos e revendedores, inclusive lavratura de termos de abertura, encerramento e rubrica das fls. 11,90
01 08 03 Fornecimento de guia para aquisição, entrega, retirada, trânsito, embarque e desembarque de produtos sujeitos a fiscalização e controle policial (por guia) 11,90
Nota 1: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.05 corresponderá a R$ 60,65, devendo ser acrescido de R$ 8,30 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs;
Nota 2: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.06 corresponderá a R$ 257,70, devendo ser acrescido de R$ 21,30 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs.
02 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA SAÚDE
02 01 LICENÇA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:
02 01 01 Comércio de Medicamentos
02 01 01 01 Comércio atacadista de medicamentos compreendendo: 433,40
I) produtos farmacêuticos de uso humano;
II) produtos farmacêuticos de uso veterinário;
III) ervanárias e similares;
IV) outros produtos químicos.
02 01 01 02 Comércio atacadista de correlatos compreendendo: 336,50
I) instrumentos, materiais, máquinas e equipamentos médico-odontológicos, cirúrgicos, hospitalares e laboratoriais;
II) prótese e produtos de ortopedia
02 01 01 03 Comércio varejista de medicamentos compreendendo: 240,70
I) produtos farmacêuticos alopáticos;
II) produtos farmacêuticos homeopáticos;
III) farmácia de manipulação.
02 01 02 Comércio atacadista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes 300,10
02 01 03 Comércio varejista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes. 240,70
02 01 04 Comércio atacadista de saneantes e domissinatários 288,60
02 01 05 Indústrias e laboratórios industriais de produtos farmoquímicos e de medicamentos para uso humano e veterinário 360,50
02 01 06 Aplicação de gases industriais 420,90
02 01 07 Indústria de Correlatos compreendendo: 420,90
I) materiais, instrumentos, aparelhos e equipamentos para uso médico, hospitalar, odontológico e laboratorial;
II) aparelhos ortopédicos;
III) material ótico.
02 01 08 Indústria de material plástico para envasamento de produtos farmacêuticos 420,90
02 01 09 Empresas de dedetização e limpeza de fossa. 144,80
02 01 10 Empresa de lavanderia e tinturaria 119,80
02 01 11 Estabelecimentos de embelezamento e de atividades esportivas, compreendendo: 205,30
I) serviços de manicuros e pedicuros;
II) atividades de tratamento de pele, depilação, maquilagem, etc.;
III) atividades de manutenção física e corporal;
IV) massagem e relaxamento.
02 01 12 Laboratórios de análises clínicas ou de pesquisas anatomopatológicas. 240,70
02 01 13 Consultórios médicos, odontológicos, médicos veterinários, de psicologia e similares. 108,40
02 01 14 Clínicas em geral:
02 01 14 01 Classe A 336,50
02 01 14 02 Classe B 288,60
02 01 14 03 Classe C 216,70
02 01 15 Gabinetes de Raio X e radioterapia, institutos de fisioterapia, ortopedia, psicoterapia, dermatologia, hematologia de reabilitação física ou mental e similares, bancos de sangue, oficinas ortopédicas ou de prótese em geral. 216,70
02 01 16 Hospitais de qualquer natureza, sanatórios em geral e casas de saúde:
02 01 16 01 Porte 1 480,30
02 01 16 02 Porte 2 408,40
02 01 16 03 Porte 3 349,00
02 01 16 04 Porte 4 277,10
02 01 17 Hotéis, pousadas e motéis
02 01 17 01 Classe A 480,30
02 01 17 02 Classe B 360,50
02 01 17 03 Classe C 240,70
02 01 18 Restaurantes, churrascarias e similares
02 01 18 01 Classe A 277,10
02 01 18 02 Classe B 156,30
02 01 18 03 Classe C 96,90
02 01 19 Boate
02 01 19 01 Classe A 300,10
02 01 19 02 Classe B 210,50
02 01 19 03 Classe C 119,80
02 01 20 Casas balneárias, termas, saunas, estâncias hidrominerais e similares. 385,50
02 01 21 Supermercados, mercadinhos e mercearias.
02 01 21 01 Classe A 480,30
02 01 21 02 Classe B 240,70
02 01 21 03 Classe C 119,80
02 01 22 Indústrias de alimentos e bebidas.
02 01 22 01 Grande porte. 420,90
02 01 22 02 Médio porte. 264,50
02 01 22 03 Pequeno porte. 168,80
02 01 23 Docerias, bombonieres, casas de frutas ou verduras. 48,50
02 01 24 Cantinas 60,40
02 01 25 Quitandas 30,20
02 01 26 Casas de chá, cerimoniais e buffets. 119,80
02 01 27 Depósito de alimentos 119,80
02 01 28 Depósito de bebidas 71,90
02 01 29 Abatedouros e matadouros:
02 01 29 01 Classe A 119,80
02 01 29 02 Classe B 90,70
02 01 29 03 Classe C 60,40
02 01 30 Armazéns, açougues e frigoríficos.
02 01 30 01 Classe A 119,80
02 01 30 02 Classe B 90,70
02 01 30 03 Classe C 60,40
02 01 31 Lanchonetes, casas de sucos, padarias e confeitarias.
02 01 31 01 Classe A 119,80
02 01 31 02 Classe B 83,30
02 01 31 03 Classe C 53,70
02 01 32 Bares e tabernas.
02 01 32 01 Classe A 191,70
02 01 32 02 Classe B 96,90
02 01 32 03 Classe C 36,50
02 01 33 Serviços de cremação em cadáveres humanos. 180,30
02 01 34 Gestão e manutenção de cemitérios. 119,80
02 01 35 Serviços de funerárias 96,90
02 01 36 Estabelecimento de ensino
02 01 36 01 Classe A 119,80
02 01 36 02 Classe B 48,50
02 01 37 Centros sociais e desportivos compreendendo: 180,30
I) ginásios,
II) estádios, e
III) clubes sociais.
02 02 VISTORIA DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE PARA EFEITO DE CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE LICENÇAS PARA FUNCIONAMENTO
02 02 01 Para os estabelecimentos referidos na classificação 02.01.01 a 02.01.11, 02.01.13 a 02.01.17 e 02.01.34 a 02.01.37 48,50
02 02 02 Para os estabelecimentos referidos na classificação 02.01.23 a 02.01.32 71,90
02 02 03 Para os estabelecimentos referidos na classificação 02.01.12, 02.01.18 a 02.01.22 e 02.01.33 96,90
03 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
03 01 TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS EM LINHAS DE GRANDE PORTE
03 01 01 Concessão de linha 6.338,90
03 01 02 Renovação de concessão 6.338,90
03 01 03 Transferência de concessão 6.338,90
03 01 04 Permissão de linha 1.587,90
03 01 05 Renovação de permissão 1.587,90
03 01 06 Prolongamento ou encurtamento de linha 476,10
03 01 07 Conexão de linhas (ver nota no final deste item) 476,10
03 01 08 Mudança de itinerário 476,10
03 01 09 Licença especial para passeio, turismo e outro (por viagem) 50,50
03 01 10 Licença especial para prestação de serviços (até 6 meses) 191,70
03 01 11 Licença especial para prestação de serviços (acima de 6 meses a 1 ano) 384,50
03 01 12 Registro cadastral e renovação 317,80
03 01 13 Inspeção de veículo 79,20
03 02 TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS EM LINHAS DE PEQUENO PORTE
03 02 01 Permissão de linha 722,00
03 02 02 Renovação de permissão 722,00
03 02 03 Cartão de identificação pessoal de tráfego 18,20
03 02 04 Inscrição de condutor substituto 18,20
03 02 05 Inspeção de veículo 71,90
03 02 06 Registro cadastral e renovação (pessoa jurídica) 288,60
03 02 07 Registro cadastral e renovação (pessoa física) 144,80
03 03 FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NO ESTADO, EM LINHAS DE GRANDE E PEQUENO PORTE, FIXA OU MÓVEL, POR PASSAGEM EMITIDA E QUILOMETRAGEM DO TRECHO:
03 03 01 Até 20 km 0,02
03 03 02 De 21 km até 40 km 0,03
03 03 03 De 41 km até 60 km 0,06
03 03 04 De 61 km até 80 km 0,13
03 03 05 De 81 km até 100 km 0,15
03 03 06 De 101 km até 140 km 0,21
03 03 07 De 141 km até 180 km 0,32
03 03 08 De 181 km até 220 km 0,38
03 03 09 De 221 km até 260 km 0,43
03 03 10 De 261 km em diante 0,53
Nota: não haverá incidência da taxa prevista no código 3.01.07, quando a conexão ocorrer por imposição do Poder Público.
04 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
04 01 EMISSÃO DE ATESTADOS
04 01 01 Exame laboratorial para anemia infecciosa eqüina, por animal 22,40
04 01 02 Exame para doenças infecto-contagiosas, por animal 8,70
04 02 EMISSÃO DE CERTIFICADOS
04 02 01 Emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, por animal das espécies bovina, bubalina ou avestruz; por lote de 03 animais caprinos, ovinos ou suínos; por lote de 100 aves e por milheiro de alevinos. 1,05
04 02 02 De Sanidade vegetal, por lote aferido ou transportado 48,50
04 02 03 Certificado Fitossanitário de Origem CFO
04 02 03 01 Até 05 hectares Isento
04 02 03 02 Acima de 05 até 50 hectares 60,40
04 02 03 03 Acima de 50 até 200 hectares 119,80
04 02 03 04 Acima de 200 hectares 180,30
04 02 04 Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC 60,40
04 02 05 Fornecimento de numeração oficial para emissão de CFO’s (valor por número fornecido) 1,15
04 02 06 Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV 30,20
04 02 07 Permissão de Trânsito Interno de Vegetais – PTIV
04 02 07 01 Por veículo até 01 tonelada Isento
04 02 07 02 Por veículo acima de 01 tonelada até 04 toneladas 11,90
04 02 07 03 Por veículo acima de 04 toneladas até 10 toneladas 18,20
04 02 07 04 Por veículo acima de 10 toneladas 30,20
04 02 08 Certificado de Vacinação Contra Brucelose – CVB, por animal 0,73
04 02 09 Certificado de Vacinação Contra Febre Aftosa – CVA, por animal 0,73
04 02 10 Certificado de Vacinação Contra Raiva – CVR, por animal 0,73
04 02 11 Certificado de Inspeção Sanitária – CIS, por produto e subproduto de origem animal, com fins industriais, por 100 kg. 0,83
04 02 12 Certificado de Desinfecção de Veículos – CDV, por veículo 14,00
04 03 CADASTRO, LICENÇA E REGISTRO:
04 03 01 Licença anual de granjas avícolas
04 03 01 01 Até 10.000 aves Isento
04 03 01 02 Acima de 10.000 até 20.000 aves 36,50
04 03 01 03 Acima de 20.000 até 50.000 aves 60,40
04 03 01 04 Acima de 50.000 até 100.000 aves 119,80
04 03 01 05 Acima de 100.000 até 200.000 aves 216,70
04 03 01 06 Acima de 200.000 aves 300,10
04 03 02 Licença anual de granjas suinícolas
04 03 02 01 Até 200 animais Isento
04 03 02 02 Acima de 200 até 300 animais 36,50
04 03 02 03 Acima de 300 até 500 animais 60,40
04 03 02 04 Acima de 500 até 1.000 animais 96,90
04 03 02 05 Acima de 1.000 animais 119,80
04 03 03 Licença de pessoas físicas ou jurídicas leiloeiras de animais 304,20
04 03 04 Licença para realização de eventos agropecuários (exposições, vaquejadas, feiras de animais e congêneres) 304,20
04 03 05 Cadastro de pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços zoofitossanitários 180,30
04 03 06 Cadastro de produtos zoofitossanitários 480,30
04 03 07 Cadastro anual de curtumes 602,20
04 03 08 Cadastro anual de salgadeiras 240,70
04 03 09 Cadastro anual de laboratórios de análise e pesquisa veterinária 152,10
04 03 10 Cadastro anual de indústria de produtos de uso veterinário 760,60
04 03 11 Cadastro anual de propriedades rurais por área plantada com culturas regulamentadas por DDSV/ADAB, com taxa modular por hectare:
04 03 11 01 Até 05 hectares Isento
04 03 11 02 Acima de 05 até 50 hectares 48,50
04 03 11 03 Acima de 50 até 500 hectares 119,80
04 03 11 04 Acima de 500 hectares 240,70
04 03 12 Registro de rótulo
04 03 12 01 De 01 até 10 rótulos 277,10
04 03 12 02 Acima de 10 rótulos 360,50
04 03 13 Registro anual de revendedores de produtos zoofitossanitários 304,20
04 04 RENOVAÇÃO ANUAL DE CADASTRO, LICENÇA E REGISTRO DE:
04 04 01 Estabelecimentos Abatedouros, Beneficiadores e/ou Processadores de Produtos de Origem Animal e seus Derivados 360,50
04 04 02 Taxa de Renovação Anual do Cadastro de Criadores
04 04 02 01 Até 50 animais Isento
04 04 02 02 Acima de 50 até 100 animais 5,90
04 04 02 03 Acima de 100 até 500 animais 11,90
04 04 02 04 Acima de 500 até 1.000 animais 23,40
04 04 02 05 Acima de 1.000 até 2.000 animais 60,40
04 04 02 06 Acima de 2.000 até 3.000 animais 119,80
04 04 02 07 Acima de 3.000 até 4.000 animais 240,70
04 04 02 08 Acima de 4.000 até 5.000 animais 360,50
04 04 02 09 Acima de 5.000 animais 480,30
04 05 INSPEÇÃO DE ABATE DE ANIMAIS
04 05 01 Abate de Bovinos e Bubalinos/animal
04 05 01 01 De 01 até 200 animais, por animal 0,18
04 05 01 02 De 201 até 1.000 animais, por animal 0,15
04 05 01 03 Acima de 1.000 animais, por animal 0,11
04 05 02 Abate de Suínos/animal 0,13
04 05 03 Abate de Aves/por dezena de aves
04 05 03 01 Até 5.000 aves, por dezena 0,11
04 05 03 02 De 5.001 até 50.000 aves, por dezena 0,08
04 05 03 03 Acima de 50.000 aves, por dezena 0,06
04 05 04 Abate de Coelhos/animal. 0,13
04 05 05 Abate de Rãs/por animal 0,01
04 05 06 Peixes/quilo. 0,05
04 05 07 Abate de Ovinos e Caprinos, por animal. 0,13
04 05 08 Abate de Eqüídeos, por animal. 0,18
04 05 09 Abate de Avestruz, por animal 0,18
04 05 10 Abate de Animais Exóticos e Silvestres, por animal 0,18
04 06 INSPEÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE LEITE:
04 06 01 Leite Bovino e Bubalino, por cada 1.000 litros 0,70
04 06 02 Leite Caprino, por cada 1.000 litros 0,54
04 07 EMISSÃO DE OUTROS DOCUMENTOS ZOOFITOSSANITÁRIOS 30,20
04 08 INSPEÇÃO NA PRODUÇÃO DE EMBUTIDOS/POR TONELADA 10,70
05 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
05 01 FLORA – REGISTRO DE ATIVIDADE FLORESTAL
05 01 01 EMPREENDIMENTOS DA ÁREA FLORESTAL Ver nota 1 no final deste item
05 01 01 01 Consultoria
05 01 01 02 Administradora ou comerciante de floresta
05 01 01 03 Cooperativa ou Associação
05 01 02 EXTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA NATIVA Ver nota 1 no final deste item
05 01 02 01 Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares
05 01 02 02 Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de Plantas e similares
05 01 02 03 Palmitos, Alimentícias da Flora Silvestre e similares
05 01 02 04 Óleos Essenciais e similares
05 01 02 05 Cipó, Vime, Bambu e similares
05 01 02 06 Xaxim e seus subprodutos
05 01 02 07 Látex, Resina, Goma e Cera
05 01 02 08 Fibras
05 01 02 09 Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes
05 01 02 10 Sementes florestais
05 01 03 PLANTIO E COLHEITA DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA Ver nota 1 no final deste item
05 01 03 01 Plantio Comercial de Essências Nativas e Exóticas
05 01 03 02 Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares
05 01 03 03 Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de Plantas e similares
05 01 03 04 Postes, dormentes e similares
05 01 03 05 Palmitos, Alimentícias da flora silvestre e similares
05 01 03 06 Óleos Essenciais e similares
05 01 03 07 Látex, Resina, Goma e Cera
05 01 03 08 Fibras
05 01 03 09 Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes
05 01 03 10 Sementes florestais de plantios comerciais
05 01 03 11 Mudas florestais – viveiros
05 01 04 CONSUMO
05 01 04 01 Lenhas, briquetes, cavacos, peletes de madeira, serragem de madeiras, casca de coco e similares Ver nota 2 no final deste item
05 01 04 02 Carvão vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares
05 01 04 03 Ripões, Barrotes, Estroncas, Palanques e similares empregados em obras civis
05 01 05 DESDOBRAMENTO / BENEFICIAMENTO
05 01 05 01 Madeira serrada Ver nota 2 no final deste item
05 01 05 02 Madeira laminada, desfolhada e faqueada
05 01 05 03 Madeira compensada e contraplacada
05 01 05 04 Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares
05 01 05 05 Cavacos, Briquetes, Peletes de madeira e similares
05 01 05 06 Carvão vegetal, Peletes de carvão, Moinha de carvão e similares
05 01 05 07 Fósforos, palitos, espetos de madeira, palhas e similares
05 01 05 08 Madeira Tratada /Preservada Ver nota 1 no final deste item
05 01 05 09 Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes
05 01 05 10 Conservas de Palmito e Alimentícias da flora silvestre e similares
05 01 06 TRANSFORMAÇÃO
05 01 06 01 Artefatos de madeira, Tacos, Palha para embalagens, Caixa para embalagens, Estrados, Peletes e Armações de madeira e similares Ver nota 2 no final deste item
05 01 06 02 Gaiolas, Viveiros e Poleiros de madeira
05 01 06 03 Embarcações de madeira
05 01 06 04 Movelaria
05 01 06 05 Reformadora em geral
05 01 06 06 Carpintaria
05 01 06 07 Marcenaria
05 01 06 08 Casas de madeira
05 01 06 09 Carrocerias e similares
05 01 06 10 Artefatos de Cipó, Vime, Bambu e similares Ver nota 1 no final deste item
05 01 06 11 Artefatos de Xaxim
05 01 07 INDUSTRIALIZAÇÃO
05 01 07 01 Pasta mecânica, Celulose, Papel e Papelão Ver nota 2 no final deste item
05 01 07 02 Produtos destilados da madeira
05 01 07 03 Látex, Óleos essenciais, Resinas e Tanantes Ver nota 1 no final deste item
05 01 08 COMERCIALIZAÇÃO / EXPORTAÇÃO
05 01 08 01 Madeira serrada Ver nota 2 no final deste item
05 01 08 02 Madeira laminada, desfolhada e faqueada
05 01 08 03 Madeira compensada e contraplacada
05 01 08 04 Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares
05 01 08 05 Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora, Estacas, Postes, Dormentes, Varas, Esteios, Cabos de madeira, Casca de plantas e similares
05 01 08 06 Lenha, Briquetes, Cavaco, Peletes de madeira, Serragem de madeiras e similares
05 01 08 07 Carvão vegetal, Moinha de carvão, Peletes de carvão e similares, inclusive empacotadoras
05 01 08 08 Madeira Tratada / Preservada Ver nota 1 no final deste item
05 01 08 09 Outros resíduos e similares
05 01 08 10 Xaxim e seus subprodutos
05 01 08 11 Fibras, Cipó, Vime, Bambu e similares
05 01 08 12 Palmito e Alimentícias da Flora silvestre e similares
05 01 08 13 Plantas Medicinais, Aromáticas, Fungos e similares, inclusive partes
05 01 08 14 Plantas Ornamentais cultivadas e envasadas, inclusive partes
05 01 08 15 Sementes florestais
05 01 09 DEPÓSITO
05 01 09 01 Armazenamento de produtos e subprodutos da flora Ver nota 1 no final deste item
05 02 EMISSÃO DE DOCUMENTO FLORESTAL
05 02 01 Autorização referente a: Supressão de Vegetação; Alteração do Uso do Solo; Plano de Manejo Florestal; Projeto de Florestamento ou Reflorestamento; Aproveitamento de Material Lenhoso, inclusive proveniente de árvores mortas; Uso do Fogo / Queima Controlada; Uso e Porte de Motosserra; Certidões; Prorrogações, Renovações e Alterações sem vistoria (por solicitação) 32,30
05 02 02 Anuência prévia em unidades de conservação ou entorno 32,30
05 02 03 Autorização Florestal para Emissão de Nota Fiscal – AFNF 10,70
05 02 04 Aprovação de localização de Reserva Legal inserida no próprio imóvel ou Servidão Florestal 10,70
05 02 05 Aprovação de localização de Reserva Legal mediante Condomínio ou Compensação de Área em outro imóvel 16,10
05 02 06 Reconhecimento de Crédito de Reposição Florestal obrigatória 32,30
05 02 07 Reconhecimento / Criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN 32,30
05 03 COBERTURA DA REPOSIÇÃO FLORESTAL (art. 21 da Lei nº 6.569/94) / por árvore 1,50
05 04 AUTORIZAÇÃO PARA CONSUMO / UTILIZAÇÃO / MOVIMENTAÇÃO DE MATÉRIA PRIMA FLORESTAL Ver nota 3 no final deste item
05 05 FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES UTILIZADORAS DE RECURSOS NATURAIS OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS DO MEIO AMBIENTE (DE ACORDO COM O ANEXO VIII DA LEI FEDERAL Nº 6.938/81)
05 05 01 Empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$144.000,00
05 05 01 01 Potencial alto 32,30
05 05 02 Empresas com receita bruta anual superior a R$ 144.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00
05 05 02 01 Potencial pequeno 71,90
05 05 02 02 Potencial médio 115,70
05 05 02 03 Potencial alto 144,80
05 05 03 Empresas com receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00
05 05 03 01 Potencial pequeno 144,80
05 05 03 02 Potencial médio 231,30
05 05 03 03 Potencial alto 289,70
05 05 04 Empresas com receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00
05 05 04 01 Potencial pequeno 289,70
05 05 04 02 Potencial médio 579,30
05 05 04 03 Potencial alto 1.448,20
Nota 1: Os valores das taxas para emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos subitens 05.01.01.01 a 05.01.01.03; 05.01.02.01 a 05.01.02.10; 05.01.03.01 a 05.01.03.11; 05.01.05.08 a 05.01.05.10; 05.01.06.10; 05.01.06.11; 05.01.07.03; 05.01.08.08 a 05.01.08.15 e 05.01.09.01, nos quais constam a indicação para consulta a esta nota, são as seguintes:
Pessoas físicas – R$ 105,30;
Empresa optantes do SimBahia – Isenta;
Outros contribuintes – R$ 210,70.
Nota 2: Os valores das taxas para Emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a 05.01.06.09; 05.01.07.01; 05.01.07.02 e 05.01.08.01 a 05.01.08.07, nos quais constam a indicação para consulta a esta nota, são calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro, sua renovação ou alteração na forma a seguir:
CONSUMO PESSOAS FÍSICAS Empresas optantes do SimBahia OUTROS CONTRIBUINTES
Até 600 m³/ano R$ 94,30 ISENTO R$ 187,70
De 601 a 6.000 m³/ano R$ 141,00 ISENTO R$ 375,00
De 6001 a 60.000 m³/ano R$ 187,70 ISENTO R$ 564,00
De 60.001 a 100.000 m³/ano R$ 234,20 ISENTO R$ 751,70
Acima de 100.000 m³/ano R$ 282,00 ISENTO R$ 939,40
OBS.: Caso o registrado esteja instalado em outra Unidade da Federação, será levado em conta, para o cálculo que trata esta nota, o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida, em m³, com origem na Bahia.
Nota 3: Os valores das taxas para Autorização para Consumo / Utilização / Movimentação de matéria prima florestal referentes aos utilizadores identificados no Registro de Atividade Florestal deste anexo pelos subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a 05.01.06.09; 05.01.07.01 e 05.01.07.02; 05.01.08.01 a 05.01.08.07, são calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida / utilizada / movimentada, em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro ou de sua renovação ou alteração, utilizando-se da fórmula a seguir:
Taxa (Reais) = Q x 0,005, onde Q é o volume previsto de consumo / utilização / movimentação, em m³.
OBS. 1: O valor máximo anual desta taxa, devido por uma mesma pessoa física ou jurídica registrada não ultrapassará R$ 3.500,00.
OBS. 2: Caso o consumidor / utilizador / movimentador esteja instalado em outra Unidade da Federação, será considerado o volume de matéria prima com origem na Bahia.
OBS. 3: Estarão isentas desta taxa as pessoas físicas e jurídicas que comprovarem ter recolhido taxa idêntica a órgão federal.
06 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
06 01 TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS
06 01 01 Permissão para dirigir veículos automotores 61,50
06 01 02 Licença de aprendizagem 30,20
06 01 03 Exame de legislação 16,10
06 01 04 Exame de direção veicular 16,10
06 01 05 Exame psicológico/psicotécnico 16,10
06 01 06 Exame clínico/oftalmológico 16,10
06 01 07 Renovação da CNH 61,50
06 01 08 Adição de categoria A 61,50
06 01 09 Adição de categoria B 61,50
06 01 10 Mudança de categoria com LADV 92,20
06 01 11 Segunda via da permissão ou da CNH 30,20
06 01 12 Alteração de cadastro do condutor / troca de permissão 30,20
06 01 13 Reabilitação veículo de 2 e 4 rodas 61,50
06 01 14 Transferência de jurisdição (UF) 61,50
06 01 15 Autorização condutor estrangeiro 61,50
06 01 16 Autorização e renovação para instrutor vinculado 61,50
06 01 17 Autorização para instrutor não vinculado 61,50
06 01 18 Credenciamento de CFC 166,70
06 01 19 Renovação anual de credenciamento de CFC 83,90
06 01 20 Credenciamento de clínicas médicas 166,70
06 01 21 Renovação anual do credenciamento de clínicas médicas 83,90
06 01 22 Alteração de dados cadastrais de clinicas e CFC 83,90
06 01 23 Reexame de direção veicular 2 e 4 rodas 6,10
06 01 24 Reexame de legislação 6,10
06 01 25 Reexame oftalmológico e sanidade mental 11,90
06 01 26 Reexame psicológico 11,90
06 01 27 Reavaliação psico-sócio-somática 61,50
06 01 28 Renovação sem exame 16,10
06 01 29 Mudança de município 30,20
06 01 30 Curso com carga horária de 8 horas 32,30
06 01 31 Curso com carga horária de 16 horas 63,60
06 01 32 Curso com carga horária de 24 horas 95,90
06 01 33 Curso com carga horária de 48 horas 171,90
06 01 34 Curso com carga horária de 124 horas 449,10
06 01 35 Curso com carga horária de 144 horas 503,20
06 01 36 Emissão de relatórios externos (mil registros lidos) 0,30
06 02 TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM O REGISTRO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES:
06 02 01 Primeiro emplacamento 118,80
06 02 02 Transferência de propriedade sem troca de placas 61,50
06 02 03 Alteração de dados cadastrais com troca de placa 118,80
06 02 04 Transferência de propriedade com troca de placa 118,80
06 02 05 Mudança de categoria do veículo 118,80
06 02 06 Mudança de município do veículo 61,50
06 02 07 Desalienação/Alienação Fiduciária 18,30
06 02 08 Alteração de dados cadastrais do proprietário do veículo com emissão de novo CRV 69,80
06 02 09 Mudança de município de outra U.F. 120,90
06 02 10 Alteração de características do veículo 30,20
06 02 11 Licenciamento anual 61,50
06 02 12 Baixa de veículo 30,20
06 02 13 Vistoria lacrada 11,90
06 02 14 Selagem de placa 6,50
06 02 15 Autorização para trânsito de veículo 30,20
06 02 16 Credenciamentos de despachantes 166,70
06 02 17 Renovação anual de credenciamento de despachantes 83,90
06 02 18 Gravação ou regravação de VIN ou motor com expedição do CRV 61,50
06 02 19 Recadastramento de veículo não RENAVAM 120,90
06 02 20 Autorização de placa de experiência 118,80
06 02 21 Homologação do livro de registro de reformas, compra, venda, desmonte, recuperação, de veículos do estabelecimento 11,90
06 02 22 Credenciamentos de fabricantes e fornecedores de placas 166,70
06 02 23 Renovação de credenciamento de fabricantes e fornecedores de placa 166,70
06 02 24 Credenciamento de oficinas para gravação e regravação de VIN e motor 166,70
06 02 25 Renovação de credenciamento de oficinas para gravação e regravação de VIN e motor 166,70
06 02 26 REBOQUE OU GUINCHO DE VEÍCULO PESANDO ATÉ 1.000 Kg (por módulo de distância ou fração)
06 02 26 01 Por motivo de infração ao Código de Trânsito Brasileiro 23,40
06 02 26 02 Por abandono 30,20
06 02 26 03 Por acidente 18,20
06 02 27 REBOQUE OU GUINCHO DE VEÍCULO PESANDO ACIMA DE 1.000 Kg (por módulo de distância ou fração)
06 02 27 01 Por motivo de infração ao Código de Trânsito Brasileiro 37,50
06 02 27 02 Por abandono 41,70
06 02 27 03 Por acidente 30,20
Nota 1: Relativamente aos itens 06.02.26 e 06.02.27, cada módulo de distância corresponde a 2.500 m lineares, considerando-se esta distância em linha reta, do local do início do reboque ou guincho ao local do depósito ou da entrega do veículo transportado. Os reboques ou guinchos a pedido do interessado serão cobrados com abatimento de 25%.
ANEXO II
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO
(a que se refere o inciso II do art. 83 da Lei 3.956/81)
Classificação HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA Valores em Real (R$)
01 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
01 01 ASSISTÊNCIA POLICIAL PRESTADA A INTERESSADO (Ver notas 1 a 3 no final deste item)
01 01 01 Das 5h às 22h (por hora) Ver notas 1 e 3 no final deste item
01 01 02 Das 22h às 5h (por hora) Ver notas 2 e 3 no final deste item
01 02 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
01 02 01 Carteira de identidade 1ª via Isento
01 02 02 Carteira de identidade 1ª via pelo sistema de hora marcada Isento
01 02 03 Carteira de cobrador de veículos coletivos 3,00
01 02 04 Certificado de antecedentes policiais 3,00
01 02 05 Atestados de qualquer natureza 6,10
01 02 06 Certidão de laudos periciais, inclusive com fotos ou desenhos (por folha) 3,00
01 02 07 Certidão de laudos “médico-legal”, inclusive com fotos ou desenhos (p. fl.) 3,00
01 02 08 Cópia de laudo pericial (por cópia) 9,20
01 02 09 Cópia de fotografia relacionada com perícia (por cópia) 4,50
01 02 10 Certidão de registro ou termo em livro, autos-administrativos, inquéritos ou processos policiais (por folha) (cobrado acima de 05 folhas) 1,50
01 02 11 Certidão negativa de registro por furto ou roubo de veículos 3,00
01 03 FORNECIMENTO DE 2ª VIA E SUBSEQÜENTES DE DOCUMENTOS
01 03 01 Certificado de registro policial ou licença para funcionamento (alvará) de estabelecimento sob fiscalização e controle policial 11,90
01 03 02 Registro de arma de fogo 37,50
01 03 03 Habilitação para encarregado de fogo em pedreira (blaster) 11,90
01 03 04 Carteira de cobrador de veículos coletivos 4,60
01 03 05 Habilitação para diretor ou instrutor de escola 49,50
01 03 06 Cópia autêntica, xerox ou similares (por cópia) 4,60
01 03 07 Cédula de identidade
01 03 07 01 Normal 20,30
01 03 07 02 Pelo sistema de hora marcada 20,30
01 04 EXAMES MÉDICOS PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS
01 04 01 Sanidade física e mental (para cargos da polícia civil) 23,40
01 04 02 Psicoteste (para cargos da polícia civil) 18,20
01 04 03 Apoio técnico a concursos diversos 304,20
01 05 PERÍCIA PARA CONSTATAÇÃO DE DANOS A PEDIDO DE INTERESSADO (com emissão de laudos)
01 05 01 Nos municípios sedes de serviços ou postos do DPT 91,20
01 05 02 Nos demais municípios 118,80
01 05 03 Reconstituição de acidentes de veículos a pedido do interessado 118,80
01 06 CANCELAMENTO DE REGISTRO CRIMINAL (baixa de culpa) 11,90
01 07 RETIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTOS
01 07 01 Em face de justificação judicial
01 07 01 01 Normal 20,30
01 07 01 02 Pelo sistema de hora marcada 20,30
01 07 02 Em face de mudança de estado civil
01 07 02 01 Normal 20,30
01 07 02 02 Pelo sistema de hora marcada 20,30
01 08 IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA EM RESIDÊNCIA (com expedição de identidade)
01 08 01 Expedição de carteira de identidade – identificação em residência – normal 30,20
01 09 VISTORIA TÉCNICA-POLICIAL PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, OU QUANDO SE FIZER NECESSÁRIO
01 09 01 Em cinema ou teatro 118,80
01 09 02 Em clubes com jogos 118,80
01 09 03 Em camping 61,50
01 09 04 Em clubes recreativos 118,80
01 09 05 Em casas de jogos eletrônicos, snookers, bilhar, boliche, etc. 118,80
01 09 06 Em bar, boates, casas de shows, restaurantes e similares 61,50
01 09 07 Em estádio, ginásio de esporte, emissora de rádio ou televisão 118,80
01 09 08 Em pedreiras, empresas de mineração, fábricas, estabelecimentos que vendam no atacado ou depósitos de produtos sujeitos à fiscalização e controle policial 118,80
01 09 09 Em sistema de alarme bancário e similares 118,80
01 09 10 Em circos, parques de diversões e similares 61,50
01 09 11 Em oficinas de conserto de veículos automotores e conserto de arma de fogo 61,50
01 09 12 Em hotéis, motéis, pousadas, pensões e similares Ver nota 4 no final deste item
01 09 13 Em barracas de fogos 118,80
01 09 14 Em trios elétricos 238,60
01 09 15 Em carros de apoio e de som de blocos carnavalescos 118,80
01 09 16 Embalsamamento 1.812,90
01 09 17 Outras vistorias não especificadas 30,20
Nota 1: O valor da taxa referente ao subitem 01.01.01 corresponde a R$ 9,20, devendo ser abatido em 30%, se houver fornecimento de alimentação e, ou, transporte em períodos de policiamento superiores a 3 (três) horas;
Nota 2: O valor da taxa referente ao subitem 01.01.02 corresponde a R$ 10,50, devendo ser abatido em 30%, se houver fornecimento de alimentação e, ou, transporte em períodos de policiamento superiores a 3 (três) horas;
Nota 3: Tratando-se de eventos esportivos, o valor das taxas previstas nos subitens 01.01.01 e 01.01.02 não poderá exceder a 10% do valor da renda.
Nota 4: O valor da taxa referente ao subitem 01.09.12 corresponderá a R$ 30,30, devendo ser acrescido de R$ 3,95 por unidade hoteleira que exceder a 20, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs.
02 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA FAZENDA
02 01 Fornecimento de certidão negativa ou de quitação de tributos estaduais, por imóvel ou por tributo 11,90
02 02 Fornecimento de certidões extraídas de livros ou documentos determinados, por folha 3,00
02 03 Fornecimento de cópia de autos de processo administrativo, por folha 3,00
03 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
03 01 Fornecimento de atestado ou certidão (1ª. folha) 19,30
03 02 Fornecimento de atestado ou certidão (por folhas excedentes) 3,00
04 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
04 01 LAUDOS DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
04 01 01 Inspeção prévia de estabelecimento 112,50
04 01 02 Inspeção final de estabelecimento 112,50
04 01 03 Inspeção para renovação de registro no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) 112,50
04 02 LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS 225,10
04 03 VACINAÇÃO
04 03 01 Contra brucelose, por animal 0,80
04 03 02 Contra febre aftosa, por animal 0,80
04 03 03 Contra raiva 0,80
04 04 VERMIFUGAÇÃO, POR ANIMAL 0,80
05 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
05 01 A avaliação física funcional dos projetos de edificações de estabelecimentos configurando o momento de orientação e avaliação técnica que antecede o cadastramento, resultando na emissão de um laudo técnico de avaliação, pré-requisito para o cadastramento e o licenciamento dos referidos estabelecimentos.
05 01 01 Classe A 240,70
05 01 02 Classe B 156,30
05 01 03 Classe C 96,90
06 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
06 01 VISTORIAS
06 01 01 Para subsidiar elaboração de pareceres técnicos necessários à emissão de Autorizações, Anuências, Aprovações, Créditos, Reconhecimentos e outros atos, referentes a: Empreendimentos em Unidades de Conservação ou no entorno; Supressão de Vegetação; Alteração de Uso do Solo; Plano de Corte; Averbação de Reserva Legal; Plano de Manejo Florestal; Aproveitamento de Material Lenhoso; Queima Controlada; Levantamento Circunstanciado; Prorrogações, Renovações e Alterações com vistoria (por solicitação)
06 01 01 01 Por área pleiteada inferior a 500 hectares 389,70
06 01 01 02 Por área pleiteada superior ou igual a 500 ha e inferior a 2.000 ha 542,80
06 01 01 03 Por área pleiteada superior ou igual a 2.000 ha e inferior a 5.000 ha 772,10
06 01 01 04 Por área pleiteada superior ou igual a 5.000 1.162,70
06 01 01 05 Por área pleiteada superior ou igual a 20 ha, desde que integrante do Programa Nacional da Agricultura Familiar – PRONAF, do Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio Ambiente – FNE VERDE, ou Programas de Reforma Agrária (todos) 188,60
06 02 FORNECIMENTO DE CÓPIAS CARTOGRÁFICAS DE:
06 02 01 Cartas de Vegetação 1: 100.000
06 02 01 01 Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm 22,40
06 02 01 02 Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm 18,20
06 02 01 03 Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm 16,10
06 02 01 04 Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm 12,90
06 02 01 05 Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm 11,90
06 02 01 06 Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm 384,50
06 02 01 07 Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm 225,10
06 02 01 08 Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm 138,60
06 02 01 09 Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm 79,20
06 02 01 10 Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm 46,40
06 02 01 11 Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda 79,20
06 02 02 Mapas municipais/regionais em:
06 02 02 01 Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm 30,20
06 02 02 02 Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm 28,10
06 02 02 03 Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm 22,40
06 02 02 04 Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm 18,20
06 02 02 05 Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm 16,10
06 02 02 06 Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm 456,40
06 02 02 07 Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm 304,20
06 02 02 08 Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm 225,10
06 02 02 09 Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm 152,10
06 02 02 10 Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm 79,20
06 02 02 11 Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda 92,20
06 03 ELABORAÇÃO DE PROJETOS FLORESTAIS
06 03 01 Projeto integrante do Programa Nacional da Agricultura Familiar – PRONAF – Florestal
06 03 02 Por área projetada inferior a 10 hectares 86,00
06 03 03 Por área projetada superior ou igual a 10 ha e inferior a 500 ha 389,70
06 03 04 Por área projetada superior ou igual a 500 ha e inferior a 1.000 ha 542,80
06 03 05 Por área projetada superior ou igual a 1.000 757,50
07 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
07 01 PRESTAÇÃO NO ÂMBITO DO DETRAN
07 01 01 Segunda via de documentos (CRV e CRLV) 11,90
07 01 02 Autenticação de cópia de CRLV 3,00
07 01 03 Vistoria externa por solicitação do interessado 304,20
07 01 04 Cadeia sucessória 30,20
07 01 05 Diária de veículos recolhidos, retidos e apreendidos 6,10
08 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DAS DEMAIS SECRETARIAS ESTADUAIS
08 01 FORNECIMENTO DE CERTIDÕES OU DOCUMENTOS AFINS:
08 01 01 De laudos, exames, decisões, atos diversos, registros ou termos em livros, autos de processo administrativo, por folha 19,30
08 01 02 De laudos de análise de alimentos, bebidas, matérias-primas alimentares ou aditivos, por análise requerida 50,50
08 02 FORNECIMENTO DE CÓPIAS CADASTRAIS DE TERRENOS
08 02 01 Medindo 22 x 30 cm 9,30
08 02 02 Medindo 40 x 60 cm 16,10
08 02 03 Medindo 40 x 90 cm 22,40
08 03 FORNECIMENTO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL 3,00