DOE de 15/12/2009
Altera dispositivos do Regulamento da Campanha “SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE”, aprovado pelo Decreto nº 8.497, de 25 de abril de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 14, da Lei nº 7.438, de 18.01.99,
DECRETA
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento da Campanha “SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE”, aprovado pelo Decreto nº 8.497, de 25 de abril de 2003, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – O § 2º, do artigo 6º:
“§ 2º Para a apuração dos pontos previstos neste artigo, serão aceitas as notas e cupons fiscais emitidos dentro de cada etapa de apuração, bem como os emitidos no mês imediatamente anterior ao inicio de cada etapa de apuração.”.
II – O artigo 21:
“Artigo 21. Ficará suspenso o recurso de premiação para a instituição que estiver:
I – com o Plano de Aplicação ou Plano de Trabalho pendente de regularização;
II – com a sua prestação de contas pendente de regularização;
III – com seu cadastramento pendente de homologação.”
III – O inciso IV do artigo 26:
“IV – apresentar prestação de contas contendo documentação inidônea;”
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento da Campanha “SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE”, aprovado pelo Decreto 8.497, de 25 de abril de 2003:
I – O artigo 21-A:
“Artigo 21-A. Deixará de receber o prêmio e não poderá participar da etapa subseqüente a instituição que:
I – não regularizar a pendência indicada no inciso I do artigo 21, no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação;
II – reincidir no descumprimento do prazo estabelecido para apresentação da prestação de contas;”
I – O § 10 ao artigo 4º:
“§ 10 – As instituições cadastradas deverão manter atualizados e apresentar à respectiva Secretaria, sempre que tiver uma alteração, os documentos indicados nos §§ 3º e 4ºdeste artigo.”.
Art. 3º Excepcionalmente, para a 20ª etapa, fica autorizado a liberação de até 03 (três) parcelas dos recursos da Campanha Sua Nota é Um Show de Solidariedade para as entidades cadastradas e cujos recursos, compreendidos entre as etapas 8ª a 16ª, ainda não foram liberados, desde que seja apresentada a prestação de contas pertinente ao último recurso recebido.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso V, do art. 26, do Regulamento da Campanha Sua Nota é um Show de Solidariedade, aprovado pelo Decreto nº 8.497, de 25 de abril de 2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2009.
Governador
Secretária da Casa Civil
Secretário da Saúde
Secretário da Fazenda
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza