DOE de 24/01/09
Altera dispositivos do Decreto nº 9.609, de 24 de outubro de 2005, que regulamentou o Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º – Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 9.609, de 24 de outubro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – os incisos III, XI, XII, XIII e XVI do art. 2º:
“III – PATROCINADOR: O Governo do Estado da Bahia juntamente com o estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado da Bahia – CAD-ICMS, que venha a patrocinar projetos esportivos aprovados pela Comissão Gerenciadora do Programa FAZATLETA;
XI – RECURSOS TRANSFERIDOS: parcela total dos recursos repassados ao Proponente pelo estabelecimento credenciado a participar do Programa;
XII – RECURSOS PRÓPRIOS: parcela dos recursos repassados ao Proponente pelo estabelecimento credenciado a participar do Programa, correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos Recursos Transferidos;
XIII – ABATIMENTO: valor deduzido do ICMS a recolher relativo ao repasse, ao Proponente, dos recursos de responsabilidade do Estado no projeto, de no máximo, 5% (cinco por cento) do imposto devido em cada mês, que será descontado do total a recolher nos casos de tributação pelo regime normal e ressarcido nos casos de regime de substituição ou antecipação tributária, num período único ou em períodos sucessivos, até atingir o limite de 80% (oitenta por cento) do valor do projeto;
XVI – SETRE: Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;”
II – as alíneas “h” e “i” do art. 9º:
“h) um representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
i) um representante de entidade de ensino superior pública.”
Art. 2º – Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 17 do Regulamento do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 9.609, de 24 de outubro de 2005, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – para os contribuintes sujeitos ao regime de substituição tributária ocorrerá, com base no título de incentivo, o ressarcimento ao contribuinte substituído pelo contribuinte substituto, nos termos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.”
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil, em exercício
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Elias Nunes Dourado
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, em exercício