DOE de 22/08/2009
Integra a Secretaria da Fazenda ao Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural – PNDTR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º – A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia – SEFAZ passa a integrar o Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural – PNDTR, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
Parágrafo único – A SEFAZ adotará medidas para participação no projeto denominado “Expresso Cidadã”, o qual integra o PNDTR, visando à concessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) e o fornecimento de impressos de documentos fiscais para as trabalhadoras rurais comercializarem sua produção agropecuária.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda