DOE de 09/06/2010
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, e aprova o Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, para o exercício de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei n° 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,
DECRETA
Art. 1º – Fica acrescentado o art. 35-A ao Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, com a seguinte redação:
“Art. 35-A. Os financiamentos do sub-programa PROTAXI GÁS NATURAL, que visa apoiar aos profissionais proprietários de táxi, vinculados a cooperativa de trabalho ou órgão de classe, para conversão do veículo para o uso do Gás Natural Veicular – GNV, obedecerão às seguintes condições:
I – prazo: até 12 (doze) meses, sem carência;
II – amortização: principal e encargos serão cobrados mensalmente;
III – juros: 12% a.a. (doze por cento ao ano);
IV – limites de financiamento: até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
V – nível de Participação: até 100% (cem por cento) do valor do kit de conversão para o uso do Gás Natural Veicular – GNV;
VI – Garantias: aval individual ou solidário.”.
Art. 2º – Fica aprovado o Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, para o exercício de 2010, na forma do Anexo único deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo anterior a 1º de janeiro de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
James Silva Santos Correio
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Antônio Alberto Valença
Secretário do Planejamento
Feliciano Tavares Monteiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO ÚNICO
420 – FUNDESE – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO PLANO DE APLICAÇÃO – EXERCÍCIO 2010
Em R$ mil | |||
2010 | |||
Fonte 40 | Fonte 60 | Total | |
FONTES | 224.296 | 23.000 | 247.296 |
Superavit financeiro | 40.714 | 0 | 40.714 |
1. Receitas correntes | 133.360 | 23.000 | 156.360 |
2. Receitas de capital | 50.222 | 0 | 50.222 |
USOS | 224.296 | 23.000 | 247.296 |
Financiamentos/Equalizações (*) | 183.582 | 23.000 | 206.582 |
2967 – Programa de Apoio a Projetos de Interesse Social- PAPIS | 42.100 | – | 42.100 |
2968 – Programa para Defesa da Economia Baiana – PRODECON | 39.147 | – | 39.147 |
2969 – Programa de Apoio ao Turismo – PROTURISMO | 33.185 | – | 33.185 |
2970 – Programa para Modernização da Agricultura – AGRINVEST | 3.000 | – | 3.000 |
4313 – Progr. de Reaprov., Ampl. e Constr. de Unid. Indls – PROCIN | 7.000 | – | 7.000 |
4314 – Programa de Recup. da Lav. Cacaueira | 10.000 | 23.000 | 33.000 |
4315 – Progr. de Empreend. da Ind. Cultural – PROCULTURA | 3.000 | – | – |
4316 – Programa de Financiamento Agropecuário – PROAGRO | 10.150 | – | 10.150 |
4317 – Encargos com Adm. do Fundese | 14.000 | – | 14.000 |
4318 – Progr. de Fom. Setores Informática, Eletr. e Telecom.- PROTEC | 0 | – | 0 |
4388 – Programa de Desenvolvimento da Bahia – PROBAHIA | 0 | – | 0 |
4389 – Programa de Desenv. Social e Econ. – PRODESE | 22.000 | – | 22.000 |
Superavit financeiro estimado | 40.714 | 0 | 40.714 |
(*) A numeração dos Programas segue a codificação orçamentária estadual | – | – | – |