DOE de 31/07/2010
Altera o Decreto nº 7.731, de 29 de dezembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, considerando a necessidade de atração de empreendimento que seja relevante para o desenvolvimento tecnológico da matriz industrial do Estado, para a geração de emprego e formação de mão de obra qualificada e para a consolidação do parque automotivo baiano, de acordo com o disposto no § 2º do art. 2º, da Lei nº 7.537, de 28 de outubro de 1999,
DECRETA
Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 7.731, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – A percepção do benefício a que se refere este Decreto dependerá de que o Conselho Deliberativo do FUNDESE, mediante resolução, habilite ao PROAUTO empresa fabricante de veículo automotor que realize investimento inferior a R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), desde que se enquadre em um dos seguintes requisitos:
I – fabrique, no mínimo, 15.000 (quinze mil) veículos por ano;
II – fabrique, no mínimo, 12.000 (doze mil) motocicletas ou motonetas por ano;
III – fabrique, no mínimo, 5.000 (cinco mil) caminhões por ano;
IV – fabrique, no mínimo, 500 (quinhentas) escavadeiras, retroescavadeira ou outros veículos utilizados na indústria pesada, por ano.
V – fabrique os seguintes veículos automotores especiais:
a) quadriciclos ou triciclos;
b) veículos destinados ao apoio em eventos esportivos ou centros comerciais.”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda