(DOU de 11/06/2014)
Ret. – Estabelece os padrões e critérios para a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres em vias públicas.
RETIFICAÇÃO – DOU de 11.06.2014
Na Resolução nº 495, de 05 de junho de 2014, publicada no DOU de 09 de junho de 2014, Seção 1, págs. 82 e 83,
Onde se lê:
“a área da calçada próxima ao meio fio deve ser sinalizada com piso tátil, de acordo com a norma ABNT NBR 905, conforme mostra o Anexo I da presente Resolução;”
Leia-se:
“a área da calçada próxima ao meio fio deve ser sinalizada com piso tátil, de acordo com a norma ABNT NBR 9050, conforme mostra o Anexo I da presente Resolução;”