DOM BH 10/06/2014
Atualiza os valores previstos no inciso III do § 2° do art. 11 e no caput do art. 12 da Lei n° 9.814, de 18 de janeiro de 2010 e dá outras providências.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no art. 12-B da Lei n° 9.814, de 18 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1° Ficam atualizados em 6,78% (seis inteiros e setenta e oito centésimos por cento) os valores previstos no inciso III do § 2° do art. 11 e no caput do art. 12 da Lei n° 9.814/2010.
Art. 2° O art. 14 do Decreto n° 14.252, de 12 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 – Sendo o pedido indeferido total ou parcialmente, a unidade administrativa que proferiu a decisão deverá cientificar o requerente por via postal.” (NR)
Art. 3° O inciso I do art. 11 do Decreto n° 15.452, de 17 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 – […]
I – cientificar o solicitante por via postal;”.(NR)
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2014