DOE de 12/06/2014
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1° No âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, o ponto será facultativo, a partir das 12h, nos dias em que houver jogo da Seleção de Futebol do Brasil pela Copa do Mundo da FIFA 2014.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tomem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 10 de junho de 2014, 126° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR