DOE de 11/06/2014
Altera e acrescenta dispositivos à Instrução Normativa N. 001/2005/GAB/CRE, que estabelece a fórmula para o arbitramento da base de cálculo do ICMS devido sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade da adequação dos dispositivos da Instrução Normativa N. 001/2005/GAB/CRE, quanto à aplicação dos índices da Pauta de Preços Mínimos de Transporte,
DETERMINA:
Art. 1° Passam a vigorar, com a seguinte redação, os §§ 2° e 3° do artigo 3° da Instrução Normativa N. 001/2005/GAB/CRE:
“Art. 3°……………………………………………………………………….
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§ 2° A distância entre a localidade do início e a localidade do fim da prestação do serviço a ser utilizada para obtenção do índice referido no inciso III é aquela indicada no Anexos III (intermunicipais) e no Anexo IV (interestaduais).
§ 3° A distância entre as localidades não indicados nos Anexos III e IV será obtida junto ao DER-RO, DNIT ou outro órgão por estes indicado.
Art. 2° Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 3°-A ao artigo 3° da Instrução Normativa n° 001/2005/GAB/CRE :
“Art. 3°……………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………….
§ 3°-A. Quando, no cálculo do índice a que se refere o § 2° deste artigo, as localidades não estiverem indicadas nos Anexos III e IV desta instrução normativa, será adotado o índice da localidade mais próxima indicada nos anexos mencionados.
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Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual