DOE de 09/06/2014
Regula o funcionamento do Serviço Público Estadual no período da Copa do Mundo de Futebol de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Copa do Mundo de Futebol ocorrerá no período de 12 de junho à 13 de julho de 2014;
CONSIDERANDO que o Brasil sediará a Copa do Mundo de 2014; e
CONSIDERANDO que o Futebol faz parte da cultura nacional;
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar que nos dias de Abertura, Encerramento e Jogos do Brasil na Copa do Mundo de Futebol, o expediente será encerrado às 12 (doze) horas, nos órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado de Roraima.
Art. 2° Nas datas especificadas no art. 1° deverão ser mantidas as escalas de plantão nos setores de serviços essenciais e emergenciais de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços à comunidade.
Art. 3° As Instituições de Ensino deverão se adequar à jornada estabelecida, sem que haja prejuízo a Carga Horária letiva anual.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de junho de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima