DOE de 12/06/2014
Declara ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nos dias de jogos da Seleção Brasileira pela Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); e
CONSIDERANDO as festividades decorrentes da Copa do Mundo Fifa 2014, principalmente nos dias de jogos da Seleção Brasileira, a qual conta com grande apoio popular, vez que o futebol é o esporte mais praticado e querido do país,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nos dias úteis em que haja a participação da Seleção Brasileira de Futebol nos jogos da Copa do Mundo Fifa 2014, a partir das 12h (doze horas).
Art. 2° Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou os que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de junho de 2014; 193° da Independência e 126° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo