DOM de 11/06/2014
Concede remissão da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD do exercício de 2014, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município e os arts. 2° e 3° da Lei n° 8.554, de 05 de fevereiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1° Fica remitida a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD do exercício de 2014, de imóvel residencial, que atenda os critérios do art.164 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2° O Secretário Municipal da Fazenda disciplinará, por intermédio de Instrução Normativa, os procedimentos necessários à execução deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 10 de junho de 2014.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda