DOE 31/12/1981
Institui o Código Tributário do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Código Tributário do Estado da Bahia, sem prejuízo das disposições oriundas da Constituição Federal, de leis complementares, do Código Tributário Nacional, de resoluções do Senado Federal e de convênios aprovados pelo Conselho de Política Fazendária (CONFAZ), nos limites das respectivas competências.