DOE de 29/07/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS 106, de 9 de julho de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as saídas do sanduíche “big mac” realizadas pelas lojas próprias e franqueadas integrantes da Rede McDonald’s que participarem do evento denominado “McDia Feliz”, a ser realizado no dia 27 do mês de agosto de 2011, condicionado o benefício à comprovação, pelos participantes do evento, da doação integral da renda proveniente das vendas do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, às seguintes entidades assistenciais sem fins lucrativos:
I – Organização Viver, CNPJ n° 04.565.017/0001-47;
II – Liga Paranaense de Combate ao Câncer – Hospital Erasto Gaertner, CNPJ n° 76.591.049/0001-28;
III – União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer – UOPECCAN, CNPJ n° 81.270.548/0001-53;
IV – Rede Feminina de Combate ao Câncer – Regional de Ponta Grossa, CNPJ n° 77.774.305/0001-85;
V – Rede Feminina de Combate ao Câncer – Regional de Maringá, CNPJ n° 76.718.592/0001-43;
VI – Associação Paranaense de Apoio a Criança com Neoplasia, CNPJ n° 78.145.372/0001-01.
Parágrafo único. Os contribuintes participantes deverão manter os comprovantes da doação do total da receita líquida auferida com as vendas do sanduíche “big mac” isentas do ICMS, que deverão ser apresentados à Coordenação da Receita do Estado quando solicitados.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 29 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.