DOE SP 12/06/2014
Dispõe sobre os procedimentos relativos à isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS na prestação de serviços relacionados à Copa do Mundo de Futebol de 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições do Decreto n° 54.858, de 20 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° São isentas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, quando devido ao Município de São Paulo, as prestações de serviços diretamente relacionados à organização e à realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014, quando o prestador ou o tomador dos serviços for:
I – a Fédération Internationale de Football Association – FIFA;
II – as associações e confederações de futebol dos países que participarão da Copa;
III – a pessoa física, jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira, diretamente vinculada à organização ou à realização da Copa.
§ 1° Consideram-se diretamente relacionadas à organização e à realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 todas as prestações de serviços necessárias à organização e à realização dos jogos, bem como os eventos a eles relacionados, não sendo causa suficiente a veiculação de símbolos ou marcas da Copa durante a prestação de serviços.
§ 2° A isenção prevista no caput deste artigo se aplica aos serviços prestados no período compreendido entre 31 de maio de 2009 e 11 de setembro de 2014.
Art. 2° Para fazer jus à isenção de que trata o artigo 1° desta instrução normativa, o prestador deverá comprovar que o serviço prestado está diretamente relacionado à organização ou à realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014, por meio de:
I – documento fiscal referente ao serviço; e
II – respectivo contrato de prestação de serviço.
§ 1° Caso não haja contrato de prestação de serviço, o prestador deverá providenciar junto ao tomador declaração conforme modelo constante do anexo único desta instrução normativa.
§ 2° No caso de o prestador de serviço ser pessoa jurídica estabelecida no Município de São Paulo, a isenção fica condicionada à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, que deverá conter:
I – indicação de isenção do ISS, no campo apropriado;
II – no campo “Discriminação do Serviço”, os seguintes dizeres: “Isenção prevista na Lei n° 14.863, de 23/12/08”.
§ 3° A condição a que se refere o § 2° deste artigo não se aplica às sociedades constituídas na forma mencionada no § 1° do artigo 15 da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003.
§ 4° Os documentos mencionados neste artigo são suficientes para a comprovação da condição de prestação de serviços isenta nos termos do artigo 1° desta instrução normativa, devendo permanecer arquivados à disposição da Administração Tributária até que tenha transcorrido o prazo decadencial ou prescricional.
Art. 3° Cada uma das entidades relacionadas nos incisos I e II do caput do artigo 1° desta instrução normativa deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta instrução normativa, por meio de ofício dirigido à Divisão de Imunidades, Isenções, Incentivos Fiscais e Regimes Especiais – DIESP da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, localizada na Rua Pedro Américo, 32, 4° andar, São Paulo/SP, CEP 01045-911, relação de seus prestadores de serviços que se encontrem diretamente vinculados à organização e à realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014, contendo no mínimo:
I – nome ou razão social do prestador de serviços;
II – inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
III – inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, se for o caso.
Parágrafo único. Caso venham a tomar serviço de prestador que não tenha constado da relação a que se refere o caput deste artigo, as entidades relacionadas nos incisos I e II do caput do artigo 1° desta instrução normativa deverão, no prazo de 30 (trinta) dias contados da prestação dos serviços, encaminhar complemento da relação na forma do caput deste artigo.
Art. 4° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM N° 09, DE 11 DE JUNHO DE 2014
DECLARAÇÃO
_____________________________________________ (nome do tomador do serviço) declara, sob as penas da lei, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º do Decreto nº 54.858, de 20 de fevereiro de 2014, que o serviço de ___________________________________________ (especificar o serviço prestado), no valor de R$ ________________, (especificar o valor total pago pelo serviço) prestado em ____/____/____ (indicar a data da prestação do serviço) por _________________________________________ (nome do prestador do serviço), inscrito no CNPJ nº _______________________, está diretamente vinculado à organização e à realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014.
São Paulo, ___ de ______________de ______
(assinatura do presidente ou preposto habilitado)
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(nome e cargo do signatário)