DOE RS 12/06/2014
Introduz alterações no Decreto n° 51.519, de 27 de maio de 2014, que dispõe sobre o horário de expediente na Administração Pública Direta, nas Autarquias e nas Fundações Públicas, em dias de jogos da Copa do Mundo de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art.82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art 1° Ficam acrescidos os §§ 4°. 5° e 6° ao art. 1° do Decreto n° 51.519, de 27 de maio de 2014, que dispõe sobre o horário de expediente na Administração Pública Direta, nas Autarquias e nas Fundações Públicas, em dias de jogos dia Copa do Mundo de 2014, com a redação a seguir:
“Art. 1° …………………………………………………………………………………………………………………..
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§ 4° Fica delegada competência ao Secretaria de Estado da Administração e doa Recursos Humanos para dispor, por meio de Portaria, nas datas especificadas pelo inciso I do “caput” deste artigo, sobre o funcionamento e o expediente dos órgãos integrantes da Administração Pública Direta, das A Autarquias e das Fundações Públicas, que estejam localizados em área afetada pela realização dos jogos da Copa do Mundo de 2014. e considerando aspectos de segurança e mobilidade.
§ 5° Os dirigentes de entidades da Administração indireta não abrangidas pelo § 4° deste artigo, poderão adotar as determinações do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humano*, desde que estejam em idênticas condições às estipuladas no referido § 4°.”
§ 6° Ficam autorizados(as) as Secretários(as) de Estado e os dirigentes de entidades de que trata o “caput” deste artigo a estabelecerem horário de intervalo, não superior a uma hora. pura que os servidores(as) possam realizar refeições, em regime de escalonamento de horários, com vista a garantir o funcionamento ininterrupto do respectivo órgão ou entidade.”
Art. 2° Este Decreto entra cm vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 2014.