DOE MG 12/06/2014
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei n° 6 .763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O art. 4° da Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art . 4° ………………………………………………………………
§ 2° O imposto a que se refere o caput será calculado mediante aplicação da alíquota interna da mercadoria sobre a base de cálculo a que se refere o § 1°, observada a redução de base de cálculo prevista no item 19 da Parte 1 do Anexo Iv deste Regulamento, deduzindo-se do valor apurado o imposto destacado na nota fiscal relativa à entrada da mercadoria, observados o disposto no subitem 19.4 da Parte 1 do Anexo IV deste Regulamento e no § 3° deste artigo.
……………………………………………………………….
§ 6° Constituem crédito para o adquirente:
I – o imposto corretamente destacado na nota fiscal relativa à entrada da mercadoria, observados o disposto no subitem 19 .4 da Parte 1 do Anexo IV deste Regulamento e no § 3°; e
II – o imposto pago antecipadamente na forma deste artigo.” (nr)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.