DOE de 27/12/2010
Isenta dos tributos estaduais que indica, na forma que especifica, os fatos geradores relacionados às competições da Copa das Confederações da FIFA – 2013 e da Copa do Mundo de Futebol FIFA de 2014.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam isentos dos tributos estaduais, a seguir indicados, conforme forma, condições e relação de beneficiários estabelecidos pelo Poder Executivo, os fatos geradores relacionados às competições da Copa das Confederações da FIFA – 2013 e da Copa do Mundo de Futebol FIFA de 2014:
I – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS, incidente sobre as aquisições vinculadas aos projetos e às obras destinadas às competições referidas no caput deste artigo;
II – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD;
III – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
IV – Taxas.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo os casos omissos e tratar da dispensa do cumprimento de obrigações acessórias, relacionados com os eventos descritos no art. 1°.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 2010.