DOE de 16/06/2014
Altera as Leis n08 11.180, de 19 de abril de 1990, \ 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e 18.199, de 1° de novembro de 2013.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei n° 11.180, de 19 de abril de 1990, que estabelece modificações no Fundo de Participação e Fomento do Estado de Goiás -FOMENTAR, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2°………………………………………………………………………………….
V – pagamento do ICMS pela alíquota de 7% (sete por cento), nas operações que realizarem com outros estabelecimentos industriais, também beneficiários do Programa FOMENTAR, com produtos de fabricação própria.
………………………………………………………………….. (NR)
Art. 2° A Lei n° 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás -PRODUZIR-, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 20………………………………………………………………………………….
§ 4° Deve ser aplicada a alíquota de 7% (sete por cento) no cálculo do montante do ICMS devido nas operações realizadas com produtos de fabricação própria, entre as empresas beneficiárias:
§ 7°-C Os débitos de ICMS resultantes de operações com fracionamento e distribuição de insumo farmacêutico de estabelecimento industrial farmacêutico ou farmoquímico, enquadrado até dezembro de 2013 como beneficiário do Programa PRODUZIR, compõem o montante do imposto abrangido pelo citado incentivo.
………………………………………………………………………. ” (NR)
Art 3° A Lei n° 18.199, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração;
“Art. 3°………………………………………………………………
§ 2° O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos projetos protocolados anteriormente à vigência desta Lei.” (NR)
Art. 4° O parágrafo único do art. 3° da Lei n° 18.199, de 1° de novembro de 2013, fica renumerado para § 1°.
Art. 5° Ficam convalidados os procedimentos adotados em conformidade com os seguintes dispositivos, ora alterados: inciso V do art. 2° da Lei n° 11.180, de 19 de abril de 1990; §§ 4° e 7°-C do art. 20 da Lei n° 13.591, de 18 de janeiro de 2000; e § 2° do art. 3° da Lei n° 18.199, de 1° de novembro de 2013.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 09 de Junho de 2014, 126° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR