DOE de 16/08/2010
Dispositivo vetado pelo Senhor Governador e mantido pela Assembleia Legislativa do Estado, do Projeto de Lei nº 532/09, que altera a alínea “p” do art. 14 da Lei nº 16.016, de 19/12/2008 – ICMS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, o seguinte dispositivo do Projeto de Lei nº 532/09:
Artigo 1º (…)
Artigo 14. (…)
p) (…)
1. (…)
z) automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betuminosos (NCM 8479.1010), reservatórios (NCM 7310.1000) e outros: vassouras, escovas, pincéis, espanadores, rodos, etc. (NCM 9603.9000).
Artigo 2º (…)
Palácio Dezenove de Dezembro, em 11 de agosto de 2010.