DOE de 10/10/2007
Súmula: Revoga o artigo 4° da Lei Estadual n° 13.213, de 29 de junho de 2001.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7° do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei n° 411/07:
Art. 1° Fica revogado o artigo 4° da Lei Estadual n° 13.213, de 29 de junho de 2001.
Art. 2° Esta lei passará a vigorar na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 05 de setembro de 2007.