DOE de 22/12/2006
Súmula: Altera os dispositivos que especifica, da Lei nº 15.290/2006 (Lei do REFISPAR).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 1º, do artigo 2º, da Lei nº 15.290/2006, de 22 de setembro de 2006, passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 2º, § 1º – A opção poderá ser formalizada até 31 de janeiro de 2007”.
Art. 2º. Inclui o § 9º ao artigo 2º, da Lei nº 15.290/2006, de 22 de setembro de 2006, conforme seguinte redação:
“Art. 2º, § 9º – O prazo referido no § 1º do presente artigo, poderá, por uma única vez, ser prorrogado pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme critérios estabelecidos pelo Secretário de Estado da Fazenda – SEFA, que o regulamentará.”
Art. 3º. Fica revogada a Lei sob nº 15.311, de 20 de novembro de 2006.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de dezembro de 2006.