DOU de 16/06/2014
Altera o Ato COTEPE ICMS 50/13, que divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 220ª reunião extraordinária, realizada no dia 13 de junho de 2014, em Brasília, DF, com base no inciso II do § 1° da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011, decidiu:
Art. 1° Ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 50/13, de 21 de novembro 2013, as seguintes pessoas beneficiadas:
NOME | CNPJ | |
36 |
TAITTINGER CCVC |
19.978.357/0001-77 |
37 |
FIFA TRAVEL GMBH |
18.039.858/0001-25 |
38 |
ALL RUSSIAN PUBLIC ORGANIZATION – FOOTBALL UNION OF RUSSIA |
20.069.071/0001-58 |
39 |
PODIUM GLOBAL SPORTS LOGISTICS S.A. |
14.853.880/0001-53 |
40 |
FEDERACION MEXICANA DE FUTBOL ASOCIACION, A.C. |
20.256.888/0001-35 |
41 |
UNION ROYALE BELGE DES SOCIÉTES DE FOOTBALL |
20.078.715/0001-74 |
42 |
FOOTBALL FEDERATION OF BOSNIA AND HERZEGOVINA |
19.958.455/0001-42 |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA