DOE de 16/06/2014
Altera dispositivos do Decreto 31.111, de 29 de janeiro de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e o Art. 251, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do pagamento na forma de consignação em folha de pagamento, dos Planos de Saúde e Odontológico, Plano Funerário, Seguro de Vida, Previdência Privada, Caixas Beneficentes e Fundações Assistenciais, dos servidores públicos civis e militares estaduais ativos, aposentados e pensionistas; e
CONSIDERANDO que a inadimplência desses serviços poderá causar prejuízos aos usuários,
DECRETA:
Art. 1° O § 1° do Art. 5° do Decreto n° 31.111, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° …
§ 1° Após 28 de maio de 2015 as obrigações de que trata o caput deste artigo serão tratadas como facultativas, devendo submeter-se às regras estabelecidas nos Artigos 7°, 12 e demais aplicáveis deste Decreto.” (NR)
Art. 2° O caput do Art. 6° do Decreto n° 31.111, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Até o dia 1° de maio de 2015, o servidor poderá optar por outra forma de pagamento diferente da consignação em folha, para os serviços de Plano de Saúde e Odontológico, Plano Funerário, Previdência Privada, Seguro de Vida, Caixas Beneficentes e Fundações Assistenciais.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos a partir do dia 29 de maio de 2014.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 dias de junho de 2014.