DOE de 17/06/2014
Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na data que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta e indireta, o expediente do dia 20 de junho de 2014, sexta-feira.
Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE JUNHO DE 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado