DOM de 12/06/2014
“Dispõe sobre o pagamento de taxas para abertura de processo conforme ANEXO I – TABELA II – DAS TAXAS DE EXPEDIENTE, da Lei Complementar n° 199, de 21 de dezembro de 2004 – Código Tributário do Município de Porto Velho – CTM/PVH”.
A Secretária Municipal de Transportes e Trânsito, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1° A Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito SEMTRAN cobrará o pagamento das taxas para abertura de processo de qualquer natureza inclusive de Interposição de Recursos de Autos de Infração, em atendimento ao Código Tributário do Município de Porto Velho – CTM/PVH, ANEXO I – TABELA II – DAS TAXAS DE EXPEDIENTE, da Lei Complementar n° 199, de 21 de dezembro de 2004.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
CARLOS GUTTEMBERG DE OLIVEIRA PEREIRA
Secretário Municipal de Transportes e Trânsito