DOE de 30/04/2014
A Prefeita Municipal de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 62, II; em conformidade com o Art. 75, II, “g”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,
RESOLVE:
Art. 1° Decretar Ponto Facultativo nas Repartições
Públicas do Município de Boa Vista, no dia 02 de maio de 2014 (sexta-feira).
Art. 2° Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29 de abril de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista