DOU de 17/07/01
Estabelece disciplina para as operações relacionadas com a venda de passagem aérea.
O Conselho Nacional de Política Fazendária TRIBUTANET, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, considerando o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal que a empresa aérea nacional estabelecida em qualquer unidade da Federação, nas vendas de bilhetes de passagens aéreas, em substituição a emissão do bilhete de passagem e nota de bagagem, modelo 15, nos termos do artigo 51 do Convenio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, poderá adotar os procedimentos previstos neste regime especial.
Cláusula segunda Efetuada a venda do bilhete, a empresa aérea fará a confirmação ao passageiro, obedecendo ao modelo constante no Anexo I.
Cláusula terceira Por ocasião do “check in”, a empresa aérea emitirá, em uma única via, por sistema eletrônico de processamento de dados, e entregará ao passageiro o “Bilhete/Recibo do Passageiro”, conforme modelo constante no Anexo II, que conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
I – a denominação: “Bilhete/Recibo do Passageiro”;
II – o número de ordem;
III – a data e o local da emissão;
IV – a identificação do emitente: o nome, o endereço e os números da inscrição, estadual e no CNPJ;
V – a identificação do vôo e a da classe;
VI – a data e a hora do embarque e os locais de origem e de destino;
VII – o nome do passageiro;
VIII – o valor da tarifa;
IX – o valor de taxas e outros acréscimos, com a correspondente identificação;
X – o valor total da prestação;
XI – a observação: “O passageiro manterá em seu poder este bilhete, para fins de fiscalização em viagem”.
Parágrafo único Juntamente com o bilhete previsto nesta cláusula, a empresa aérea entregará ao passageiro o “Cartão de Embarque”, parte do documento constante no Anexo II, que, por ocasião do embarque, será retido pela empresa aérea para guarda juntamente com o Manifesto do Vôo previsto na cláusula quarta.
Cláusula quarta Encerrado o embarque dos passageiros, para o fechamento do vôo, a empresa aérea emitirá documento de controle, por sistema eletrônico de processamento de dados, denominado “Manifesto de Vôo”, conforme modelo constante no Anexo III, que conterá, no mínimo:
I – a denominação: “MANIFESTO DE VÔO”;
II – o número de ordem;
III – a data e local da emissão;
IV – a identificação do emitente: o nome, o endereço e os números da inscrição, estadual e no CNPJ;
V – a identificação do vôo;
VI – a data e o número da confirmação da venda e o número de ordem do Bilhete/Recibo do Passageiro;
VII – o local, a data e a hora do embarque;
VIII – o nome, a classe, o número do assento, o destino de cada passageiro, o valor da prestação e o ICMS correspondente;
IX – o valor total das prestações indicadas no Manifesto;
X – o valor total do ICMS.
Cláusula quinta Nos casos em que haja excesso de bagagem, a empresa aérea emitirá o Conhecimento Aéreo, modelo 10, para acobertar o seu transporte.
Cláusula sexta Os documentos previstos neste ajuste serão mantidos pela empresa aérea para exibição ao fisco, durante o prazo previsto na legislação de cada unidade federada para a guarda de documentos fiscais.
Parágrafo único Poderão as unidades federadas exigir que a empresa aérea entregue periodicamente os arquivos relativos aos documentos previstos nesta cláusula, em meio eletrônico ou outro meio, de acordo com o leiaute estabelecido no Anexo IV.
Cláusula sétima A aplicação do disposto neste ajuste fica condicionada ao cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias que não conflitem com as normas aqui estabelecidas.
Cláusula oitava Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.
ANEXO I
Razão social
Endereço
Municipio
Número do Agente: 99999
Nome do Passageiro | Número de Confirmação: | X0X0XX | |
Endereço do Passageiro, 999 | Data da Reserva: | dd/mm/aa | |
Cidade do Passageiro – UF | Modificado em: | dd/mm/aa | |
Cep | Reservado por: | Nome |
Boa Viagem: Nome do Passageiro
Data | Vôo | Embarque | Desembarque | Conex | ||
———– | —- | ——————— | ———————— | —– | ||
Dia 00mes00 | 9999 | Partida (XXX) | Hh:mm | Chegada (XXX) | Hh:mm | 0 |
* Conexão * | 9990 | Partida (ZZZ) | Hh:mm | Chegada (ZZZ) | Hh:mm | 0 |
Total para 1 cliente | Tarifa: | |||||
Taxa: | ||||||
————- | ||||||
Total: | ||||||
Ligue grátis: | ||||||
Visite nosso site: | Total Pago: | |||||
————- | ||||||
Saldo a Pagar: | 0,00 |
Anexo II
Razão Social
BILHETE/RECIBO DO PASSAGEIRO
no. de ordem
Sujeito às condições de Contrato
Endereço………………………………………………………..Municipio
CNPJ
Data/Local Emissão : 00mes00/XXX-XX _
Nome: ……………… X0X0XX
Portão XXX99 hh:mm hrs Assento 99X
Data:00mes00 Seq# 99 No do Vôo:9999
Partida: …………. hh:mm
Chegada: …………. hh:mm
* APRESENTE-SE NO PORTAO DE EMBARQUE *
* 30 MINUTOS ANTES DA PARTIDA *
Classe Y Base Tarifaria YALL
Tarifa 999.99
Taxa Total 9.99
TOTAL 999.99
FORMA DE PAGAMENTO: ……………………
Controle de Bagagem #:
XXX9999999 XXX9999999 XXX999999
Cópia do Contrato a disposição dos interessados mediante solicitação. Não endossável. Válido apenas para …………………………….
Tarifa valida para este vôo
FRANQUIA DE BAGAGEM: XX quilos
CARTÃO DE EMBARQUE
Nome: ……………… X0X0XX
Portão XXX00 00:00 hrs Assento 99X
Partida: …………. 00:00
Chegada: …………. 00:00
ANEXO III
MODELO 3
MANIFESTO DE VÔO
………………….. RAZAO SOCIAL
ddMESaa
Manifesto de Vôo Pág. 1
——————————————————————————————————
+ Flight for: dd-mes-aa Saída: hh:mm Chegada: hh:mm
+ Flight Key: aaaammddXXXYYY 9999 XXX YYY
Nome do Passageiro | Titulo | Data de Confirm | Classe Tarifa | NºOrdem |
Bilhete/Re cPassNumero de ConfirmStatus CupomCódigo SSRAssentoXXXX, A
XXXYYY dd,MÊS hh:mmMR01AGO00Y X9XXXXFF
MoedaBRL99XCusto Total: Taxa Total: YYYYYYYY, B
XXXYYY ddMES hh:mmMR21JUL00Y Y9YYYYFF
MoedaBRL99XCusto Total: Taxa Total: ZZZZZZ, C
XXXYYY ddMES hh:mmMR18JUL00Y Z9ZZZZFF
MoedaBRL99XCusto Total: Taxa Total:
+ fim de relatório +
Total de Manifestos: Homens: Mulheres: Crianças:
Total a Bordo: Homens: Mulheres: Crianças:
ANEXO IV
REGISTRO TIPO 01
POR MANIFESTO DE VÔO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | “01” | 2 | 1 | 2 | N |
02 | CNPJ | Inscrição do contribuinte no CNPJ | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual do contribuinte | 14 | 17 | 30 | N |
04 | Nome do Contribuinte | Nome (razão social/denominação) do contribuinte | 25 | 31 | 55 | X |
05 | Número | Número do “Manifesto de Vôo” | 15 | 56 | 70 | N |
06 | Data de Emissão | Data da emissão do “Manifesto de Vôo” | 8 | 71 | 78 | N |
07 | Unidade da Federação | Sigla da Unidade Federada onde foi emitido o “Manifesto de Vôo” | 2 | 79 | 80 | X |
08 | Código IATA – início | Código da cidade de início do vôo | 3 | 81 | 83 | X |
09 | Código IATA – fim | Código da cidade de término do vôo | 3 | 84 | 86 | X |
10 | Vôo | Identificação do vôo na cidade de emissão do Manifesto de Vôo | 6 | 87 | 92 | X |
11 | Passageiros Total | Quantidade de passageiros constantes no Manifesto de Vôo | 3 | 93 | 95 | N |
12 | Valor Total | Valor do Bilhete/Recibo do Passageiro | 15 | 96 | 110 | N |
13 | Outros | Outras taxas cobradas do passageiro | 8 | 111 | 118 | N |
14 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS | 15 | 119 | 133 | N |
15 | ICMS | Valor total do ICMS | 8 | 134 | 141 | N |
OBSERVAÇÕES:
1 – CAMPO 06: a data deverá ser expressa no formato AAAAMMDD;
2 – CAMPO 08: deverá ser informado o código IATA da cidade de origem constante no Manifesto de Vôo;
3 – CAMPO 09: deverá ser informado o código IATA da cidade de destino constante no Manifesto de Vôo;
4 – CAMPO 11: quantidade de passageiros embarcados na cidade de emissão do Manifesto de Vôo;
5 – CAMPO 12: valor total constante no Manifesto de Vôo, que corresponderá ao somatório do CAMPO 08 de todos os registro tipo 02;
6 – CAMPO 13: somatório do CAMPO 09 de todos os registros tipo 02;
7 – CAMPO 14: somatório do CAMPO 10 de todos os registros tipo 02;
8 – CAMPO 15: somatório do CAMPO 11 de todos os registros tipo 02;
REGISTRO TIPO 02
POR CIDADE DE DESEMBARQUE DO PASSAGEIRO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | “02” | 2 | 1 | 2 | N |
02 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual do contribuinte | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Data de emissão | Data de emissão do Bilhete/Recibo do Passageiro | 8 | 17 | 24 | N |
04 | Vôo | Identificação do vôo | 6 | 25 | 30 | X |
05 | Código IATA – início | Código da cidade de embarque do passageiro | 3 | 31 | 33 | X |
06 | Código IATA – fim | Código da cidade de desembarque do passageiro | 3 | 34 | 36 | X |
07 | Passageiros | Quantidade de passageiros desembarcados nesta cidade | 3 | 37 | 39 | N |
08 | Valor Total | Valor total do Bilhete/Recibo do Passageiro | 15 | 40 | 54 | N |
09 | Outros | Outras taxas cobradas do passageiro | 8 | 55 | 62 | N |
10 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS | 15 | 63 | 77 | N |
11 | ICMS | Valor do imposto destacado | 8 | 78 | 85 | N |
12 | Branco | 41 | 86 | 126 | X |
OBSERVAÇÕES:
1 – CAMPO 03: a data deverá ser expressa no formato AAAAMMDD;
2 – CAMPO 05: deverá ser informado o código IATA da cidade de embarque do passageiro;
3 – CAMPO 06: deverá ser informado o código IATA da cidade de desembarque do passageiro;
4 – CAMPO 07: quantidade de passageiros embarcados na cidade de emissão do Manifesto de Vôo que desembarcarão na mesma cidade de destino;
4 – CAMPO 08: somatório do valor total dos Bilhetes/Recibos do Passageiro, por cidade de desembarque do passageiro;
5 – CAMPO 09: somatório do Campo ” Outros” do registro tipo 03, por cidade de desembarque do passageiro;
6 – CAMPO 10: somatório do Campo ” Base de Cálculo do ICMS” do registro tipo 03, por cidade de desembarque do passageiro;
7 – CAMPO 11: somatório do Campo “ICMS” do registro tipo 03, por cidade de desembarque do passageiro.
REGISTRO TIPO 03
POR BILHETE/RECIBO DO PASSAGEIRO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | “03” | 2 | 1 | 2 | N |
02 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual do contribuinte | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Data de Emissão | Data de emissão do Bilhete/Recibo de Passageiro | 8 | 17 | 24 | N |
04 | Número | Número do Bilhete/Recibo do Passageiro | 15 | 25 | 39 | N |
05 | Nome | Nome do Passageiro | 20 | 40 | 59 | X |
06 | Vôo e conexão | Identificação do vôo e da conexão | 12 | 60 | 71 | X |
07 | Código IATA – início | Código da cidade de embarque do passageiro | 3 | 72 | 74 | X |
08 | Código IATA – fim | Código da cidade de desembarque do passageiro | 3 | 75 | 77 | X |
09 | Valor Total | Valor total do Bilhete/Recibo de Passageiro | 15 | 78 | 92 | N |
10 | Outros | Outras taxas cobradas do passageiro | 8 | 93 | 100 | N |
11 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS | 15 | 101 | 115 | N |
12 | ICMS | Valor do imposto destacado | 8 | 116 | 123 | N |
13 | Branco | 3 | 124 | 126 | X |
OBSERVAÇÕES:
1 – Devem ser gerados um registro para cada prestação de serviço constante no Bilhete/Recibo do Passageiro;
2 – CAMPO 03: data de emissão do Bilhete/Recibo do Passageiro que deverá ser expresso no formato AAAAMMDD;
3 – CAMPO 06: data de embarque do passageiro;
4 – CAMPO 08: deverá ser informado o código IATA da cidade de embarque do passageiro;
5 – CAMPO 09: deverá ser informado o código IATA da cidade de desembarque do passageiro;
6 – CAMPO 10: valor do Bilhete/Recibo do Passageiro;
7 – CAMPO 11: valor de outras taxas cobradas do passageiro;
8 – CAMPO 12: valor da Base de Cálculo do ICMS;
9 – CAMPO 13: valor do ICMS destacado no Bilhete/Recibo do Passageiro.
NOTAS EXPLICATIVAS:
As informações deverão ser prestadas em formato texto (TXT).
1 – FORMATO DOS CAMPOS
– NUMÉRICO (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimido a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
– ALFANUMÉRICOS (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
– PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
– NUMÉRICO – na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;
– ALFANUMÉRICO – na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com branco.
3 – ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
– os arquivos deverão estar acondicionados de modo adequado a preservar o seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
– razão social do estabelecimento
– CNPJ do estabelecimento;
– inscrição estadual do estabelecimento;
– a expressão “Registro Fiscal – Ajuste Sinief n° xx/01” e o tipo de registro;
– AA/BB – número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a sequência da numeração na relação de mídias;
– abrangência das informações – datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
– números dos manifestos de vôos;
– identificação do vôo.