DOE de 04/03/2004
Súmula: Revoga o parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 14.035, de 20 de março de 2003, alterada pela Lei nº 14.059, de 25 de junho de 2003, que disciplina o funcionamento de clubes academias e escolas de iniciação desportiva.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado a redação do parágrafo único do art. 1, da Lei nº. 14.059, de 25 de junho de 2003, que passará a seguinte redação:
“Parágrafo único. Não estão sujeitos à fiscalização dos Conselhos previstos nesta lei os profissionais de dança e xadrez, seus instrutores, professores e academias.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 09 de fevereiro de 2003.